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Defensoria cobra que juízes ouçam os 1.341 presos em São Paulo durante o recesso

A Defensoria Pública de São Paulo pediu que todas as 1.341 pessoas presas em flagrante na capital paulista durante o recesso forense — entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro deste ano — tenham direito às audiências de custódia, que garantem aos detidos o direito de serem ouvidos por um juiz em até 24 horas.
A iniciativa existe desde 2015 no Judiciário de São Paulo, mas foi suspensa e proibida no recesso pelo presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Dimas Mascaretti. Para a Defensoria, todos os presos no período devem passar por audiências retroativas, conforme pedido enviado à corte.
Segundo o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, que assinou o documento, os mais de mil presos equivalem à capacidade média de mais de dois centros de detenção provisória (CDP).
Os autores também rebatem argumento de que haveria dificuldade logística para a promoção das audiências. “Em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária, constatamos que é possível o transporte de presos até as dependências do Fórum da Barra Funda para a realização do ato judicial.”
A Defensoria Pública sugere ainda que, caso não seja possível usar as instalações do fórum criminal da capital paulista, essas audiências podem ocorrer dentro dos CDPs. Nesse caso, juízes, promotores e defensores públicos iriam até esses locais.
Olho no olho
As audiências de custódia foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial. O modelo foi planejado pelo Conselho Nacional de Justiça, que iniciou a experiência em São Paulo e propagou a ideia pelo país.
Ao contrário do TJ-SP, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve as audiências de custódia durante o recesso de fim de ano, conforme norma publicada pela corte.
Pelo menos cinco tribunais de Justiça mantiveram a execução de audiências de custódia durante o recesso forense, nos seguintes estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba.
Em dezembro do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou que a comarca de Teresina, no Piauí, mantivesse as audiências de custódia durante o recesso do Judiciário, que tinham sido suspensas entre 17 de dezembro de 2016 e 8 de janeiro deste ano por ato conjunto do presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do estado.
Ao deferir a liminar, a ministra disse que o TJ-PI contrariou o que o Supremo decidiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, “pois a suspensão […] representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.
Entendimento do STF
Em 2015, o Plenário da corte considerou “obrigatória […] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa.
Para o STF, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
Na ADPF 347, o Plenário do Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário e determinou a elaboração de plano nacional com metas para sanar a inconstitucionalidade. Entre as medidas impostas estava a obrigação de o Judiciário garantir o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas depois da prisão.
Ainda não há lei específica sobre o tema, mas, no fim de novembro de 2016, o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler o ofício da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: http://www.conjur.com.br/

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