Juízes, MP e policiais desrespeitam prazos legais para prisões preventivas
Por Sérgio Rodas
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) propôs, nesta terça-feira (18/4) estabelecer prazos para prisões preventivas. Contudo, especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que a medida não teria grande impacto prático. Isso porque as normas penais já estabelecem limites temporais — mas eles são sistematicamente desrespeitados por magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais.
No documento “16 medidas contra o encarceramento em massa”, o IBCCrim, em parceria com a Pastoral Carcerária, a Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB), propõe que seja fixado prazo de 60 dias para prisões preventivas. As detenções poderiam ser renovadas se houver “fundamento em fatos novos” e sem ultrapassar seis meses, no total. Durante esse período, nenhum preso poderia firmar acordos de colaboração processual.
Porém, na visão do juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, determinar mais um limite temporal “não vai adiantar nada”, pois “ninguém cumpre prazo algum no Brasil”. A situação chegou a tal ponto que é possível concluir que o Código de Processo Penal não está mais em vigor no país, opina. Ou pior: que o Judiciário descumpre a norma sistematicamente.
Conforme ressalta, o CPP estabelece prazos de conclusão das fases do processo penal, como inquérito (10 dias se o indiciado estiver preso, ou 30, se solto, de acordo com o artigo 10), oferecimento da denúncia (5 dias caso o denunciado esteja encarcerado, ou 15, se solto, segundo o artigo 46) e sentença (10 dias após o recebimento das alegações finais, conforme o artigo 404, parágrafo único).
“Mas isso não impede que os presos permaneçam nas penitenciárias por muito mais tempo do que todos esses prazos somados”, declarou Valois.
Nessa mesma linha, a defensora pública do Rio de Janeiro Patricia Carlos Magno analisa que a fixação de um prazo para prisões preventivas seria algo inócuo. O problema, na visão dela, é que os limites temporais fixados no CPP não vinculam magistrados, integrantes do MP e delegados. Dessa maneira, as autoridades que desrespeitam tais regras não são punidas.
Para fortalecer seu argumento, Patrícia cita que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violar a duração razoável do processo. Mesmo assim, nada mudou, destaca a defensora.
não foram condenadas, conforme levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). São quase 250 mil detentos provisórios no país.“Na maioria das vezes, a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, ou o acusado poderia simplesmente responder em liberdade. Se o suspeito tem direito a uma dessas medidas, elas devem ser aplicadas, e ele não tem que ficar preso, ainda que seja por um tempo determinado. Tenho certo medo disso, porque há juízes que acham que não tem problema nenhum a pessoa ficar uns dias presa. Mas um único dia de prisão injusta já é uma violação aos direitos humanos”.
Compensação financeira
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que presos submetidos a condições degradantes em presídios devem ser indenizados em dinheiro. Por 7 votos a 3, o Plenário da corte definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem “condições mínimas de humanidade”, devem ser indenizadas, inclusive por danos morais, declaram os ministros.
Na visão de Luís Carlos Valois, Patricia Carlos Magno e Maíra Fernandes, tal precedente pode ser aplicado a casos de pessoas presas preventivamente por muito tempo. Até porque a maioria dos detidos provisoriamente não são condenados à prisão, ressalta Maíra.
Ela cita levantamento do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes que mostrou que apenas 37,5% dos que responderam a processo atrás das grades no Rio de Janeiro foram condenados ao regime fechado ou semiaberto.
Contudo, nenhum dos três acredita que a decisão do STF terá um impacto significativo na superlotação do sistema carcerário. A advogada entende que o julgamento não melhorará as “péssimas condições” dos presídios.