Supremo sinaliza que não vai tolerar mais a “farra das preventivas”
Decisões que mandaram soltar dois réus da operação “lava jato”, nesta terça-feira (25/4), sinalizam que o Supremo Tribunal Federal passará a derrubar os decretos de prisão preventiva que duram longos períodos, sem justificativa. É o que avaliam advogados ouvidos pela ConJur.
O ex-pecuarista João Carlos Bumlai, por exemplo, foi preso em novembro de 2015, em medida que o juiz federal Sergio Fernando Moro considerou “aplicação ortodoxa da lei processual penal (art. 312 do CPP)”, que se faria necessária, de acordo com o próprio juiz, em um quadro de fraudes, corrupção e lavagem sistêmica.
Mas a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que repercussão social do crime e a garantia da ordem pública não são fundamentos para manter preventivas de forma indeterminada. Para Dias Toffoli, autor do voto vencedor, manter Bumlai preso violaria decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância — o réu só foi condenado em primeiro grau. O colegiado também concedeu Habeas Corpus a João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP, que estava preso preventivamente há cerca de um ano.
Estava em julgamento também o caso do petista José Dirceu. Mas sua defesa não pediu que o Habeas Corpus fosse colocado em julgamento. O advogado Roberto Podval alegou ter audiência em São Paulo no mesmo horário e como a matéria pautada era um agravo, que não prevê sustentação oral, o ex-chefe da Casa Civil foi representado na sessão pelo sócio de Podval, Daniel Romeiro .
Houve outros casos que não chegaram ao Supremo, como o do ex-executivo da OAS Mateus Coutinho de Sá. Ele chegou a ficar nove meses preso até ser condenado diante de “prova robusta” de que cometeu lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Depois da sentença, foi transferido para recolhimento domiciliar. Nesse meio tempo, separou da mulher e deixou de ver a filha. Um ano depois, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de provas.
Não são casos isolados. De acordo com levantamento feito pela ConJur, as preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na “lava jato” duram em média 281 dias. A pesquisa levou em conta as durações das preventivas de 86 pessoas do início da operação, em março de 2014, até o dia 31 de janeiro deste ano.