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TRF-3 mantém absolvidos três acusados de contribuir para acidente da TAM

Dez anos depois do acidente que matou 199 pessoas no aeroporto de Congonhas (SP), quando um Airbus atravessou a avenida Washington Luiz e se chocou contra um prédio da TAM Express, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve nesta segunda-feira (12/6) sentença que absolveu três acusados de contribuir com o episódio. A decisão aponta uma série de erros do Ministério Público Federal na denúncia.
Eram réus no processo dois executivos da TAM — o então diretor de Segurança de Voo da companhia, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, e o vice-presidente de Operações, Alberto Fajerman — e a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na época do acidente, Denise Maria Ayres Abreu.
Para o MPF, os três deixaram a aeronave exposta a perigo mediante negligência, ignorando procedimentos ligados às suas funções. Já o desembargador federal Paulo Fontes afirmou que a causa do acidente, por si só, torna inconsistentes as principais acusações.
Ele afirmou que, mesmo se os réus tivessem mantido as condições da pista em ordem e adotado todas as normas de segurança, o acidente ainda assim teria ocorrido: laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que o fator determinante foi o posicionamento errado dos manetes de controle — provocado pelos próprios pilotos ou causado por falha mecânica.
Segundo o relator, agentes acusados de omissão só podem responder pela conduta que levou ao resultado. “Algo que tenha contribuído para o encadeamento causal não terá relevância para o Direito Penal se não se reveste da natureza de causa sine qua non”, declarou, em voto seguido por unanimidade.
Devaneios
Os três réus já haviam sido absolvidos em 2015 pelo juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal de São Paulo. Para ele, o órgão acusatório apresentou “distorção e invencionice”, “imprecisão absurda”, “verdadeiro devaneio” e omitiu dados da perícia.
Enquanto a denúncia dizia, por exemplo, que os executivos da TAM deveriam ter ordenado que a aeronave pousasse em outro aeroporto ao constatar problemas na pista principal, num dia chuvoso, o juiz avaliou que não havia motivo concreto para o redirecionamento, pois Congonhas estava em funcionamento regular.
Ele afirmou ainda que, apesar de o MPF indicar problemas na atuação da dupla de executivos, deixou brechas sobre qual deveria ser a conduta correta. Também disse que o acidente ocorreu por erro na execução do procedimento de pouso, conforme concluiu a perícia.
“Ainda que houvesse uma ‘melhor estrutura’, ‘maior número de funcionários’ ou ‘outros instrumentos de comunicação com os pilotos e de análises de tendências’ — seja lá o que isso signifique na visão do MPF — não teria o condão de impedir o acidente ou minimizar eventual risco de sua ocorrência”, escreveu, em 2015.
Quando o MPF recorreu, a própria Procuradoria Regional da República na 3ª Região discordou dos procuradores que atuam em primeiro grau. Em parecer, o órgão reconheceu que a Anac, operadoras áreas e fabricantes de aeronoves descumpriram medidas de segurança, mas afirmou que as omissões imputadas não causaram o acidente. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.
Clique aqui para ler o voto do relator.
Processo 0008823-78.2007.4.03.6181

* Texto atualizado às 18h35 do dia 13/6/2017 para acréscimo de informações.
Fonte: www.conjur.com.br

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