Skip links

Violações Constitucionais: a verdadeira causa da Impunidade!

Muito se fala sobre a impunidade no Brasil e muitos afirmam que ela advém dos excessos de recursos existentes no Código de Processo Penal e que os advogados criminais são os instrumentos dessa impunidade.
Ledo engano.
Em realidade, a impunidade, quase sempre, advém do desrespeito aos direitos e garantias individuais, consagrados em nossa Constituição Cidadã e inerentes a todos os cidadãos.
Desgraçadamente a autoridade policial, bem como alguns membros do ministério público, com o beneplácito da magistratura, insistem em desrespeitar esses direitos e nós, advogados criminais, na defesa intransigente dos direitos e garantias individuais, ora argüimos as conseqüentes nulidades processuais, ora impetramos habeas corpus como remédio a essas violações constitucionais.
Assim, diante da aferição dessas transgressões, alguns Tribunais têm anulado esses arremedos de ações penais.
Resultado: a instrução criminal tem de ser necessariamente refeita, perdendo-se um tempo precioso, acarretando a prescrição e, conseqüentemente, a impunidade e a desmoralização do Poder Judiciário.
Logo, os direitos e garantias individuais deveriam ser respeitados e aqueles que deveriam ser os garantidores desses direitos, não precisariam utilizar infundadas medidas cautelares segregatórias como antecipação de penas.
Todavia, vivemos hoje, a espetacularização do direito penal e o escárnio público como medida de antecipação de penas e resposta a uma impunidade gerada e fomentada pela violação constitucional inscrita nas decisões judiciais proferidas por magistrados travestidos de paladinos da justiça.
E o pior, é que esse estado de coisas foi implantado no Brasil justamente num governo pretensamente democrático e sob a égide de um Ministro da Justiça que até a véspera de sua posse, enquanto exercia a advocacia criminal, apregoava e defendia os direitos e garantias individuais.
Não bastassem essas violações constitucionais perpetradas por alguns muitos magistrados de primeiro grau, o ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, bradou, enquanto Presidente, aos quatro cantos, pelo descumprimento do princípio constitucional da presunção de inocência, cláusula pétrea insculpida em nossa Carta cidadã.
Assim, aqueles que deveriam ser os garantidores e guardiões dos direitos e garantias individuais, injuriam o Poder Judiciário, fomentam a impunidade e, ainda, regozijam-se por serem os algozes da Constituição Federal.
Edson Ribeiro, Advogado Criminal, associodo à ABRACRIM.

X