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Com delação premiada, MP está livrando criminosos confessos da Lava Jato

“Com o instituto da delação premiada, está ocorrendo a perigosa quebra do princípio da obrigatoriedade da ação penal, que determina ao Ministério Público o dever de promovê-la, ao tomar conhecimento de uma infração penal.” A afirmação foi feita pelo diretor cultural do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), João Carlos Castellar, na palestra sobre Efeitos dos acordos de leniência e de colaboração premiada, proferida nesta quarta-feira (26/7), no Plenário Evandro Lins e Silva, da OAB-RJ.

Segundo João Carlos Castellar, “a Constituição Federal e o Código de Processo Penal obrigam o Ministério Público a agir diante de determinada prática criminosa que lhe chegue ao conhecimento”. Porém, de acordo com o advogado, “com a delação premiada, o MP tem escolhido quem será denunciado, livrando criminosos confessos que delatam comparsas que, supostamente, ocupam posições mais elevadas na mesma organização criminosa”.
Castellar fez a palestra na abertura do evento Efeitos da Operação Lava Jato para as sociedades empresariais, organizado pelas comissões de Direito Empresarial do IAB e da OAB-RJ e a Comissão Especial Anticorrupção, de Compliance e de Controle Social dos Gastos Públicos (CSGP) da seccional. Também participaram do evento o presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, José Gabriel Assis de Almeida, e o membro da mesma comissão Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa.
José Gabriel Assis de Almeida mediou os debates nos painéis sobre A responsabilidade penal dos diretores, onde falou o presidente da CSGP, Yuri Sahione, e sobre Os impactos internacionais para empresas implicadas em grandes investigações de corrupção no Brasil, tema tratado por Alberto Afonso Monteiro, que trabalhou como consultor internacional antitruste na Federal Trade Commission, com sede em Washington (EUA). Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa fez a palestra Os efeitos societários da Operação Lava Jato, sob a mediação do presidente da Comissão de Direito Comercial da OAB-RJ, Pedro Freitas Teixeira.
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<strong>Da esq. para a dir., Alberto Afonso Monteiro, José Gabriel Assis de Almeida e Yuri Sahione</strong><br />
Castellar também criticou “outras violações de garantias individuais asseguradas na Constituição Federal, como o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo”. Segundo o advogado, para receber o benefício da delação premiada, conforme a lei, “o colaborador renunciará ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso de dizer a verdade”. De acordo com ele, “firma-se, então, um pacto de reserva mental entre investigadores e réu, em que este se obriga a contar tudo, pois, caso se esqueça de algo ou não revele a integralidade de determinado acontecimento, poderá ter o benefício cancelado”.<br />
Na sua palestra, o diretor cultural do IAB criticou, ainda, o caráter sigiloso da delação. “Após meses de investigação, inclusive com quebras de sigilo bancário e fiscal, até mesmo por meio de cooperação internacional, o Ministério Público oferece a denúncia, invariavelmente acompanhada de mandados de busca e apreensão, condução coercitiva, prisão preventiva e indisponibilidade de bens, dispondo a defesa de apenas 10 dias para apresentar sua resposta à acusação”, criticou.</div>
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<div class=Fonte: http://www.iabnacional.org.br
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