ABRACRIM/AP – Vitória para Advocacia Amapaense!
A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá (ABRACRIM-AP) juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amapá (OAB-AP) impetraram Mandado de Segurança Coletivo para garantir o pleno exercício da atividade profissional dos advogados e advogadas no Estado do Amapá.
As instituições verificaram a necessidade da medida após a edição de decretos estaduais e decisões judiciais que enrijeceram as medidas sociais de isolamento e prevenção, com a determinação inclusive, de barreiras intermunicipais, cujo objetivo é inibir e limitar o fluxo de pessoas contaminadas e assim evitar a propagação do vírus.
Embora a advocacia esteja prevista na Constituição Federal e na Lei Federal 8906/94, as equipes de policiamento ostensivo, empresas de transporte público e privado, além de órgãos públicos, estavam agindo em desconformidade com a legislação nacional, amparando-se apenas no Decreto.
A Liminar foi concedida pelo Desembargador Rommel Araújo, nos autos do Mandado de Segurança n° 0001528-16.2020.8.03.000 .
Os dirigentes da OAB/AP e ABRACRIM/AP alertam que a impedimento do exercício livre da advocacia pode configurar crime de abuso de autoridade, além de outras sanções civis e administrativas.
Eventuais ocorrências nesse sentido podem ser denunciados ao Plantão de Prerrogativas da OAB/AP e da comissão de prerrogativas da Abracrim/AP.