Abracrim é aceita como amicus curae em ação que questiona legalidade de transferência de presos sem aval do Judiciário
Marília Costa e Silva
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foram aceitas como amicus curae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5320687.81.2018.8.09.0000 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Itamar de Lima. Leia aqui
A ADI questiona a constitucionalidade dos artigos 1º, inciso III, 7º, incisos I e II e 8º, inciso XXVI da Lei Estadual nº 19.962/18 e com pedido de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento das Portarias nº 166, 269, 272 e 273, todas de lavra do Gabinete da Diretoria – Geral de Administração Penitenciária. Por meio das normas o próprio Estado pode selecionar e transferir, para dois presídios estaduais de segurança máxima em Anápolis e Formosa, presos que considera mais perigosos e ligados a facções. Antes, a realocação de detentos dependia de decisão da Vara de Execução Penal.
A advogada criminalista Amanda Alves, representante da Abracrim Goiás no Nordeste Goiano, ao tomar conhecimento da futura inauguração do Presídio Estadual de Formosa e da especulação acerca de supostas transferências de presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia sem aviso prévio dos advogados dos presos custodiados, informou o presidente da Abracrim-GO Alex Neder para que medidas fossem tomadas contra o que considerou arbitrariedade.
Com o apoio do presidente nacional da Abracrim, o advogado Elias Mattar Assad, e do presidente da regional de Goiás e da Comissão Nacional de Amicus Curie, a advogada peticionou junto ao TJGO requerendo a habilitação da instituição como amicus curae. Para a criminalista, “em pleno século XXI, ainda vemos direitos serem violados, e direitos estes tanto da sociedade, quanto dos advogados”, afirma, acrescentando que “diante de qualquer ato que viola nossa Carta Magna, todos têm o direito de repudiar e lutar por justiça, porém, nós, advogados criminalistas, temos o dever”.
A advogada conta que desde março de 2018 mais de 200 presos foram transferidos de forma indevida do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para presídios na região de Formosa, Anápolis e Planaltina, tendo sido retirado do juízo da Execução Penal a competência de acompanhar a execução das penas nos moldes preconizados pela Lei nº 7.210/84. Assim, a legitimidade para decidir sobre transferências estaduais não é mais do juízo de execução responsável e sim, conforme a Lei estadual nº 19.962/18, da Diretoria Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás. “Tal dispositivo é inconstitucional por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirma.
A habilitação da Abracrim como amicus curiae tem por objetivo auxiliar a instrução do processo, pois é uma associação civil de âmbito nacional, fundada em 17 de setembro de 1993, com representação em todos os Estados da Federação, estando associados advogados de todo o país, os quais exercem sua função na área criminal. “A Abracrim tem legitimidade, representatividade e interesse reconhecido por seus estatutos em atuar em qualquer causa que verse sobre matéria de interesse da cidadania e dos advogados criminalistas, contribuindo com a pluralização do debate constitucional levantado através do aporte de novos argumentos, dados e informações aptos a possibilitar um melhor julgamento por qualquer Tribunal ou Suprema Corte”, ponderou.