VAZA JATO – “Lava jato” combinou extradição com os EUA sem passar pelo Ministério da Justiça
Os procuradores da “lava jato” em Curitiba combinavam extradições ilegais, sem passar pelas autoridades brasileiras, diretamente com autoridades estrangeiras, como mostra uma das conversas divulgadas nesta quarta-feira (1º/7) pela Agência Pública, em parceria com o The Intercept Brasil.
A relação entre a autoproclamada “força-tarefa” da “lava jato” com autoridades americanas não é novidade, pois já tinha sido noticiada pela ConJur em 2018. O que as conversas divulgadas agora mostram é a amplitude dessa “colaboração”, e como os procuradores que proclamam trabalhar pelo Brasil no combate à corrupção estavam mais próximos dos Estados Unidos do que das autoridades brasileiras.
O diálogo, de 11 de fevereiro em 2016, é sobre um e-mail que Deltan Dallagnol enviou ao Escritório de Assuntos Internacionais (OIA, na sigla em inglês), negociando a possibilidade de extradição de um investigado. O e-mail foi enviado também ao procurador Vladimir Aras (que deixou a “lava jato” em fevereiro deste ano).
Em uma mensagem a Deltan, Aras indicou como seria desejável que o então juiz Sergio Moro redigisse a sentença. “Passa o nome e os dados que vamos atrás. Fizemos isso com o advogado de Cerveró. Incluímos na difusão e monitoramos. A decisão de Moro já tem de sair com os seguintes comandos: 1. Prisão para fins de extradição. 2. Ordem de inclusão na lista de difusões vermelhas 3. Autorização para a SCI e DPF/Interpol providenciarem a execução.”
Depois, indicou que a prática de negociar a extradição diretamente com as autoridades estrangeiras era um procedimento normal. “Nosso parceiro preferencial para monitorar pessoas tem sido o DHS, mas podemos trabalhar com o FBI também. Quanto antes tivermos os dados, melhor.”
O DHS a que o procurador se referia é o Departament of Homeland Security, nos EUA, que lida com ameaças à segurança interna do país, como desastres naturais e terrorismo. Já o FBI compõe uma equipe de investigações de crimes de corrupção em países estratégicos, especialmente na América do Sul, trabalhando com acesso direto aos procuradores e investigações em curso no Brasil.
A ConJur pediu esclarecimentos ao procurador sobre os pontos expostos acima, uma vez que os diálogos dão a entender, por um lado, que a equipe da “lava jato” contava com a aquiescência de Moro; e, por outro, não deixam claro se esse diálogo direto com autoridades americanas era feito sempre por vias legítimas (os trechos reproduzidos a seguir indicam que não).
Em resposta, Vladimir afirmou ter sempre se baseado em boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa. Ele explicou que, segundo esses parâmetros, é normal haver contato direto com autoridades estrangeiras antes da formalização de um pedido de ajuda jurídica internacional, como forma de otimizar o trabalho e não desperdiçar recursos (leia a íntegra da resposta ao fim do texto).
Dois caminhos
Voltando à conversa divulgada, o procurador Vladimir Aras listou para Deltan, então, exatamente em quais termos o Ministério Público precisava pedir a prisão dos investigados, citando um outro caso de extradição autorizado pelo então juiz Sergio Moro. “Fundamental que o mandado de prisão saia com indicação de “fins extradicionais”. Fizemos assim com Moro no caso do Raul Schmit, que fugiu para Portugal.”
(Um parêntese: a perseguição a Raul Schmit também passou pela tática suja de abrir uma ação contra a filha dele apenas para fazer pressão, conforme revelaram outras conversas de fevereiro de 2018, divulgadas anteriormente pelo Intercept. Inicialmente, o então juiz Sergio Moro não acolheu pedido para busca contra a filha de Schmidt, por entender que não havia nenhuma suspeita contra ela. Mas, em maio, autorizou um novo pedido, que era exatamente igual ao anterior.)
Algumas horas depois, ao ter lido uma resposta de Deltan à OIA, Vladimir Aras voltou à carga e defendeu a necessidade de fazer esse pedido com intermediação do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (o Deest) e do Ministério de Relações Exteriores.
Ele alertou o colega sobre as possibilidades desastrosas de insistir nessa via “informal” para tentar obter resultados que seriam facilmente alcançados pelo caminho legal. “Pode estar certo de que a AC americana vai informar ao DRCI o teor do e-mail. Eles sempre fazem isso. O que se pretendeu evitar vai gerar marola.”
E complementou: “Os e-mails oficiais do MPF podem ser alvo de ordem judicial para entrega à defesa. Já vimos que a Odebrecht tem tentado acesso a correspondências sobre o evento suíço. Não vale a pena correr o risco. Eficiência + técnica. Por tudo isso e sabendo de tua boa-fé e de teu desejo de acertar, peço que façamos as coisas by the book”, ou seja, respeitando a lei.
No caso da Suíça citado por Aras, a ConJur também mostrou que as autoridades estrangeiras reconheceram que dados bancários sigilosos foram obtidos pelo MP brasileiro de forma ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de pedido de cooperação jurídica internacional.
“Não é bom tentar evitar o caminho da autoridade central”, continuou Aras, “já que, como vc sabe, isso ainda é requisito de validade e pode pôr em risco medidas de cooperação no futuro e a “política externa” da PGR neste campo”.
Ele avisou que, “para minorar o problema”, respondeu à OIA que o MP iria coordenar o procedimento com o Deest. “O que podemos fazer agora é ajustar com o FBI e com o DHS para localizar o alvo e esperar a ordem de prisão, que passará pelo DEEST. Podemos mandar simultaneamente aos americanos”, completou.
Deltan então respondeu que os procuradores “preferiam” não seguir o caminho da legalidade. “Obrigado Vlad por todas as ponderações. Conversamos aqui e entendemos que não vale o risco de passar pelo executivo, nesse caso concreto. Registra pros seus anais caso um dia vá brigar pela função de autoridade central rs”, ironizou. “E registra que a própria PF foi a primeira a dizer que não confia e preferia não fazer rs.”
Vladimir insistiu: “Já tivemos casos difíceis, que foram conduzidos com êxito.” Conjur
Deltan teimou: “Obrigado, Vlad, mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo executivo.”
Vladimir foi mais direto: “A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação.”
Aras se referia a um tratado bilateral, assinado em maio de 2001, que determina que a competência para os acordos de cooperação judicial entre os países é do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Procurador-Geral nos EUA, ou alguém por ele indicado.
Procurada pela Pública, a “força-tarefa” da “lava jato” disse, por meio de nota, que “além dos pedidos formais por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável que as autoridades mantenham contatos diretos. A cooperação inclui, antes da transmissão de um pedido de cooperação, manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas”.
Leia a íntegra da manifestação de Vladimir Aras:
Estudando e praticando cooperação internacional há quase duas décadas, sigo sempre as boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa, com estrita observância dos tratados de direitos humanos e dos acordos firmados pelo Brasil.
Contatos diretos com adidos estrangeiros, com adidos brasileiros no exterior, com procuradores e magistrados de ligação e com autoridades congêneres de outros países são uma dessas práticas internacionalmente aceitas e recomendadas para descobrir o paradeiro de fugitivos e para localizar ativos a serem bloqueados no exterior. Essas boas práticas – como a obtenção de informações sobre movimentos migratórios por exemplo – compõem a fase chamada de “pre-MLA” e são seguidas por policiais e membros do MP em todo o mundo, inclusive pelo MPF e pela PF há muitos anos.
É também boa prática o uso de redes (networks) que reúnem agências policiais, órgãos do Ministério Público e outros entes do sistema de justiça criminal. Esses mecanismos – a exemplo da Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG) – são montados exatamente para o contato direto entre autoridades de investigação, ampliando a eficiência do Estado.
Somente depois dessa etapa de descoberta de onde estão os foragidos ou o dinheiro sujo é que se envia pedidos à autoridade central ou ao Itamaraty, na chamada cooperação epistolar, que se faz por rogatórias ou por solicitação de “mutual legal assistance” (MLA). Ou seja, somente depois de concluído o trabalho de descoberta do paradeiro do foragido é que se envia um pedido de extradição ao país onde essa pessoa está. Seria absurdo mandar pedidos a esmo para dezenas de países com gasto de dinheiro público e resultado pífio.
O trabalho investigativo de localização de provas, do dinheiro sujo ou de fugitivos no exterior é sempre realizado pela Polícia ou pelo Ministério Público antes (faço ênfase) de se mandar um pedido ao exterior. Nada há de novidade nisso. A autoridade central funciona basicamente como um cartório ou uma agência postal para a intermediação das comunicações entre os países para assegurar a autenticação documental. O DRCI não investiga.
Lembro ainda que a PGR também exerce papel equivalente ao de autoridade central em 3 tratados, sendo dois deles de cunho criminal. E nesses casos tanto a etapa de “pre-MLA” quanto a cooperação epistolar são feitas pela própria PGR.
Conjur