DIREITO CRIMINAL – Ministro Schietti critica ‘medição de forças’ do TJ-SP com tribunais superiores
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz criticou julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo que, segundo ele, seriam uma espécie de “medição de forças” contra os tribunais superiores.
Schietti afirmou que mais da metade dos processos da área criminal julgados pelo STJ são oriundos do TJ-SP e mais de 60% dos pedidos de habeas corpus da Defensoria Pública contra decisões do tribunal paulista são concedidos pelos ministros.
As declarações de Schietti foram dadas nessa quinta-feira (16/7) durante um seminário virtual promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) sobre a epidemia do coronavírus e noticiadas por Fausto Macedo, do Estadão.
Schietti citou como exemplo da “resistência” do TJ-SP os processos de tráfico privilegiado, em que as cortes superiores já firmaram jurisprudência de que a prisão deve ser substituída por medidas cautelares. No entanto, o ministro diz que o TJ-SP, muitas vezes, mantém a preventiva.
“As Cortes Superiores, o STJ e o Supremo Tribunal Federal, já disseram centenas de vezes, mas continuam alguns tribunais a insistirem nessa, como se fosse uma afirmação de poder em prejuízo de pessoas que estão perdendo sua liberdade, quem sabe até a vida, pois Deus sabe o que acontece quando se ingressa no sistema penitenciário, por conta de uma medição de forças”, afirmou o ministro.
De acordo com Schietti, há pessoas cumprindo pena enquanto deveriam estar soltas desde o início do processo, “porque prisão provisória não é punição”. “A pessoa que for condenada por uma pena que sequer vai ser cumprida em regime fechado está sendo punida por uma preventiva por conta de uma interpretação, me perdoem, cruel, que vai contra o sistema”, completou.
Não é a primeira vez que um ministro do STJ critica o tribunal paulista por não seguir determinações das Cortes Superiores. Em setembro de 2018, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, repreendeu publicamente o TJ-SP por desrespeitar sistematicamente súmulas do STJ e do STF e não conceder habeas corpus.
Resposta do TJ-SP
Em resposta às declarações do ministro Schietti, o presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, desembargador Guilherme Strenger, afirmou não haver desrespeito aos julgados dos tribunais superiores e que, em matéria criminal, “não há espaço para emprego de fórmulas genéricas, desconectadas da realidade do caso concreto”.
“Nos casos de tráfico ilícito de substância entorpecente, por exemplo, não é apenas a quantidade de droga apreendida que define a pena a ser imposta, devendo-se analisar todas as demais circunstâncias do delito e questões pessoais do acusado, para a correta aplicação da pena”, completou o desembargador.
De acordo com Strenger, os juízes e desembargadores do TJ-SP desempenham suas funções com liberdade e independência e prestam a jurisdição criminal com estrito respeito às leis e, “se há rigor na atuação dos magistrados paulistas, este decorre, inexoravelmente, do compromisso assumido à fiel observância ao ordenamento jurídico vigente”.
“Eventual divergência quanto a posicionamentos jurídicos constitui fenômeno natural existente em todo e qualquer sistema de Estado Democrático de Direito, que se soluciona por meio de recursos e ações de impugnação a ele inerentes. Muitos são os recursos providos e as ordens de habeas corpus concedidas pelo STF em face de decisões de ministros do STJ, a demonstrar a existência de divergência de entendimentos até mesmo entre os tribunais superiores”, concluiu.
Conjur