INDIVIDUALIZAÇÃO MÍNIMA – Denúncia genérica faz STJ manter trancada ação da “lava jato” contra americano
Em crimes de autoria coletiva, embora não se possa exigir descrição pormenorizada da conduta de cada um dos acusados, é necessário que a peça acusatória estabeleça de modo objetivo e direito a mínima acusação dos crimes que lhe são imputados.
Por considerar a denúncia do Ministério Público Federal genérica, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Paul Bragg, o primeiro norte-americano réu na “lava jato”.
A decisão unânime foi tomada na sessão por videoconferência nesta terça-feira (18/8) e confirmou a monocrática concedida pelo relator, ministro Felix Fischer, em 8 de maio. O americano é representado pelos escritórios Petrelluzzi & Cintra e Ráo & Lago Advogados.
Ex-presidente da empresa dos EUA Vantage Drilling, ele foi acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por supostamente dar propina a executivos da Petrobras em troca de contratação da companhia para afretamento de navio-sonda. A 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia e o tornou réu.
O ministro Fischer ressaltou que a denúncia é essencialmente idêntica à de outra ação penal já julgada em Curitiba, com a única diferença de, desta vez, acusar o norte-americano de corrupção e lavagem de dinheiro. O único fundamento para a nova denúncia foi a delação premiada do empresário Hamylton Padilha.
RHC 124.867
Danilo Vital – Conjur