PORTARIA POLÊMICA – MPF, DPU e DP-RJ sugerem protocolos para profissionais que fazem aborto legal
O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro expediram recomendação conjunta à Secretaria municipal de Saúde do Rio, após a edição de Portaria 2.282/2020 pelo Ministério da Saúde, para que oriente os profissionais do Sistema Único de Saúde que promovem atendimento para interrupção legal da gravidez.
A portaria exige que, em casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, o médico responsável pelo procedimento acione a polícia, preservando possíveis evidências materiais do crime. Para o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez em caso de estupro, a mulher deverá fazer um relato sobre a violência sofrida, com informações sobre local, dia e hora do fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas, quando houver.
Depois disso, será submetida a exame físico, que incluirá ultrassonografia para visualização do embrião ou feto, se a gestante desejar. A equipe de saúde responsável pelo procedimento deverá ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.
Outro ponto destacado pelos órgãos é o de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.
A recomendação também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.
Além disso, as entidades destacam a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.
Além do Rio de Janeiro, também expediram recomendação no mesmo sentido os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Bahia.
O MPF, a DPU e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro fixaram prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de seus termos.
Portaria questionada
Cinco partidos de esquerda moveram arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal contra a Portaria 2.282/2020 do Ministério da Saúde, que impõe barreiras ao acesso à interrupção da gestação decorrente de estupro.
Na ação, PT, Psol, PSB, PCdoB e PDT argumentam que as alterações promovidas pela Portaria 2.282, além de representarem abuso do poder regulamentar, desrespeitam direitos e garantias fundamentais de meninas e mulheres.
O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) também questionou a portaria, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
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Conjur