A Condenação de Lula por Crime inexistente:
A CONDENAÇÃO DE LULA POR CRIME QUE NÃO EXISTE:
O relatório é a parte da sentença em que se identifica o réu, faz um breve resumo da peça de acusação, conhecida como “denuncia”, a resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências do processo (art. 458 do CPC).
No caso específico do Ex presidente Luis Inácio Lula da Silva, o relatório diz:
I. RELATÓRIO
1. Trata-se de denúncia formulada pelo MPF pela prática de crimes de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e de lavagem de dinheiro, por diversas vezes, (art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998), no âmbito da assim denominada “Operação Lava Jato”, contra os acusados acima nominados (evento 1).
O que surpreende é o crime de “lavagem de dinheiro”, art. 1º caput, inciso V, da lei nº 9.613/1998. Inciso, este que foi revogado pela lei 12.683 de 2012.
Me pergunto se o promotor federal estava usando um “Vade Mecum” desatualizado ou usou de má fé mesmo. Também fico me perguntando se a defesa questionou essa acusação por um crime que não existe na legislação atual.
Um leigo até poderia se perguntar se, na época o referido inciso, ainda não estaria ainda em vigor. A resposta é não, devido ao artigo 2º do Código Penal:
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
A sentença é algo por demais importante na vida de um ser humano, pois decide sobre bens de valores inestimáveis, como a liberdade e a honra. Assim não se pode admitir quaisquer erros, sejam formais ou materiais no processo penal. Éste é o principal motivo de existirem recursos às instâncias superiores.qu
No dispositivo, que é a parte da sentença que relata a pena, o Juiz Moro, condenou Lula por um crime que não existe (no item 994, “b”). Trata-se do inciso V, do artigo 1º da lei 9,613, que descrevo aqui.
Não sou filiado a qualquer partido, mas como Advogado Criminalista não posso me furtar ao estudo e analise de processos penais
MARCOS VALÉRIO COSTA SILVA é Advogado formado pela UNIMSB, pós graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior de Advocacia da OAB RJ e membro da ABRACRIM.