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​A dilapidação do sistema penal no brasil

Prisões temporárias que ao longo do curso “viram” penas antecipadas, processos mal conduzidos, seja pela miopia dos inquéritos realizados ou por condenações tecnicamente falhas. Parcela significativa das casas prisionais brasileiras sofrem seríssimas deficiências na sua gestão, não raramente contaminadas por incapacidade de alguns e corrupção de outros tantos.

Decisões judiciais têm alegado “necessidade para a prisão” de determinadas pessoas com a, diga-se, questionável justificativa de “risco” ao processo ou às testemunhas. Várias dessas decisões pecam pela mera subjetividade da análise feita pelo magistrado, consequentemente provocando aumento desnecessário da já caótica massa carcerária do País. Vale salientar, dentre inúmeros fatores, a total degradação material e humana nas Instituições Prisionais brasileiras. Para piorar, ainda têm gente no Congresso Nacional(visivelmente sem preparo) querendo que o preso “indenize” o Estado pelos “gastos públicos” decorridos pela sua prisão! Ora, o aludido Estado entrega ao preso as piores condições, as mais degradantes, porémaquele que cumpriu pena deverá pagar pecuniariamente por isto? Seria risível se não fosse lamentável.

O Dr. Mário Jorge, Advogado criminalista do Paraná – PR, há mais de trinta anos atrás tinha um projeto denominado “ INSTITUTO BRASILEIRO DE REVISÕES CRIMINAIS”. O propósito era justamente buscar a devida análise em processos condenatórios contaminados por erros de origem. Quando conheci o colega paranaense, por intermédio de sua palestra em evento ocorrido na cidade de Porto Alegre – RS( palestra essa em que ele apresentava aos advogados gaúchos o citado projeto), encontramosalgumas ideias em comum, notadamente a questão atinente aos erros judiciais. Fui escolhido por ele para representaro futuro Instituto no RS, todavia o mesmo não avançou pois em seguida o Dr. Mário Jorge viria falecer. Apesar de tudo, fico feliz que já naquele período estávamos atentos e lançando a discussão sobre os problemas em nossa justiça penal.

É fundamental a adoção de medidas sérias, comprometidas com políticas voltadas para a humanização do sistema penal brasileiro. Urge ser dito que quaisquer medidas deverão sempre respeitar o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa. Enquanto nada disto acontece, continuará a irrefreável dilapidação do sistema penal no Brasil.

ANTÔNIO BENTO MAIA DA SILVA

Advogado(OAB/RS. N° 5.091)

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