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​A GRANDE BATALHA DA ADVOCACIA CRIMINAL

Edson Rodrigues

Todos os dias nos deparamos com sentenças e decisões que nos fazem arrepiar os cabelos.

Reiteradamente, a justiça tem sido capciosa e injusta, sobretudo na esfera criminal. Alguns promotores, levam em média 5 minutos para “redigir” de 5 a 10 laudas e sempre com a mesma tese. “a acusação pugna pelo acolhimento integral da denúncia, e a condenação no máximo permitido” Parece mais um copia e cola.

Vale lembrar que, muitas vezes esse pedido de condenação no máximo é presenciado em condenações por drogas, por exemplo, em que o inquérito é feito baseado em informações policiais que não conseguem distinguir usuário de traficante. Ora, num pais em que a policia prende muito e prende mal, no mínimo deveria ter uma justiça com os olhos abertos para rejeitar tamanhas atrocidades.

No entanto, o que se tem visto na maioria das decisões nesse sentido, é o juiz ressaltando que o depoimento da policia que fez a prisão é absolutamente válido por ter fé pública. Ou seja, é muito mais fácil o juízo acatar o depoimento do policial que fez a prisão arbitrária e ilegal, que o depoimento de um cidadão que teve sua casa arrombada e bagunçada por policiais sem autorização judicial.

O Estado em todo seu poder de punir tem feito de tudo para prender. A falácia de que a prisão de um usuário de drogas é para o bem da sociedade é constante. O bem da sociedade é a educação, é a saúde digna, é o direito de ter sua casa, o respeito e as garantias de seus direitos constitucionais.

A sociedade brasileira vive no mundo da fantasia. Nossa LEP (Leis de execuções penais) serve apenas para gringo ler, talvez nem o gringo a entenda, mas enfim, o que temos é uma policia ineficiente, mal preparada que mata mais que câncer, um estado absolutamente politico que apenas pisa no cidadão todo santo dia com impostos, falta de estrutura na saúde, educação, segurança e muitas outras coisas mais.

PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA OU DA PESSOALIDADE OU, AINDA, PERSONALIDADE DA PENA

Este princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Balela jurídica, conversa fiada… aberto para mais adjetivos

Quando uma pessoa vai presa, com ela vai toda a família e qualquer pessoa ligada a ela. É fácil perceber. Vamos por parte

NO PRESÍDIO

As pessoas que visitam seus presos, são humilhadas, tratadas como lixo, como relata alguns presos à revista EXAME.

ÀS VISITAS, REVISTAS VEXATÓRIAS E LÁGRIMAS

Segundo Rafinha, as visitas aconteciam nas quintas e nos domingos, quem tinha visita ficava aguardando encostado numa parede. Vinha muita criança, mãe e mulher de preso, e após uma revista vexatória muitas entravam chorando.

“É uma parada muito surreal pra mulher, é uma parada desumana. Minha mãe queria me visitar e eu falando pra ela, não vem, não vem, a revista aqui é sinistra.”

“Aí um belo dia eu tou lá tranquilão e vem o carteiro da cadeia: ‘Coé Carioca G7, visitaaaa…’. E eu, hein? Era fora de dia de visita, era visita com advogado. E eu, caralho, cheguei lá fora algemado, e quando vi minha mãe fiquei branco, comecei a tremer, meu olho encheu d’água. Eu não chorava, mas também não falava. Eu queria chorar, mas não conseguia. Minha mãe chorou pra caralho, chorou muito.”

“Foi uma experiência de vida muito doida, que me abriu muito a cabeça em relação a saber que a Justiça brasileira é totalmente falha, tinha pessoas que rodavam com 100 trouxinhas de crack e duas pistolas .40, granada, munição, ficava dois dias lá e ia embora. Eu, com minha quantidade, fiquei lá o maior tempão porque eu era tipo um gringo lá dentro. Mas eu não sofri violência nenhuma, ninguém me bateu, ninguém tentou fazer gracinha comigo, nem os agentes. Peguei uma época tranquila.”

“Mas realmente, cara, aquilo não ressocializa o ser humano, não tinha nada pra fazer lá, ficava jogando carta, jogando futebol, dormindo, ouvindo música, vendo TV. Só quem estudava eram os caras da crença, que estudavam três dias e um dia diminuía da pena, mas fora eles ninguém mais ia. Não tinha trabalho, e tinha preso que recebia o alvará pra ir embora e o cara não queria ir embora, rasgava o alvará: ‘Se eu for pra rua, eu vou morrer!’. ‘Se eu for pra rua, eu vou passar fome, aqui eu tenho alimentação, dinheiro, respeito’. Eu vi vários agentes entrando pra tirar o cara dali à força porque o cara não quer sair. Aí que o cara faz? Ele chega na rua e faz uma merda qualquer pra poder voltar, dois dias depois o cara está de volta, e a pena era maior e, pela pena ser maior, ele ficava mais tempo lá dentro, que é o que ele queria. Isso me fez ver que a Justiça brasileira realmente é uma merda.”

O caráter ressocializador de uma penitenciaria brasileira é mito, não existe, é comédia. Falar que presos são reenducandos é de fato brincar com a sociedade.

PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

O foco das violações está quase sempre em cima dos advogados criminalistas que estão o tempo inteiro lutando contra esse tipo injustiça, brigando, tomando porrada de policia despreparada e sem conhecimento algum de direitos. O advogado criminalista está constantemente em combate, frente às decisões perfunctórias de magistrados ou promotores com ego avantajado que imagina viver no olimpo.

Advogado criminalista não pode ser covarde, não pode ter medo de policia, de promotor, de juiz, de ninguém. Precisa apenas ter a certeza que a luta que ele trava todos os dias, deve ser respeitada.

Certa vez, na fila de uma Assembleia Legislativa, um cidadão servidor da Assembleia viu a fila enorme e perguntou: “…quem é delegado aí, ou promotor? Pode vir por aqui direto…” ué, e os advogados que estavam na fila que eram a maioria são o que?.

Essa comédia precisa acabar. O direito é de igualdade para Advogado, magistrados e membros do Ministério Público. Não há hierarquia, tão menos subordinação. Algo óbvio que se deduz do próprio bom senso. Mas algumas vezes o óbvio precisa ser dito e redito para que não seja esquecido.

O artigo 6º da Lei nº. 8.906/94 assim prevê:

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Desta forma, evidente ser equivocada aquela falsa ideia do senso comum de que o advogado seria o “nível iniciante” em uma carreira jurídica, podendo passar a ser somente posteriormente um “nível mais alto” como o da magistratura ou da promotoria. BALELA, tem muitos advogados que acabaram de receber a carteira da Ordem que dão show em cima de promotores e magistrados.

OAB não tem categoria, não tem estrelas, não existe o menor ou o maior. Fez o concurso, passou, é Advogado e merece respeito e reconhecimento de todos, seja quem for.

É por esse motivo que decorrem alguns casos de violações de prerrogativas profissionais, por falta de conhecimento e falta de bom senso. Mas estamos de olho, a luta continua.

Sozinho somos fortes, juntos somos imbatíveis!

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