Skip links

A nova lei nº 9.058/2020 e o sistema de assistência jurídica aos servidores públicos

Entendemos que os benefícios disponibilizados pela nova Lei, e devem vir previstos em regulamento, devem ser geridos através do IGEPREV, isto porque tratam de benefícios, em cuja instituição já se encontram solidificados todos os instrumentos administrativos e a experiência de organicidade necessária para implemento dos novos benefícios.

Lei Estadual garante assistência
jurídica provisionada pelo Estado do Pará (Lei 9.058/2020), aos servidores
públicos, civil, militar, comissionado, ou agente político que ocupar o polo
passivo de relação processual, oriunda de ato praticado no exercício da função,
ou em razão dela, cujo diploma legal foi publicado no Diário Oficial do Estado,
na sexta-feira, (23/05).

Esta Lei tutela o funcionário público
estadual, seja qual for a natureza do liame jurídico que mantiver com a
Administração Pública, em caso de procedimento judicial ou administrativo,
hipóteses em que os custos processuais serão suportados pelo Estado, mediante
simples solicitação do servidor.

Por meio desta Lei, fica instituído o
Sistema de Defesa do Servidor Público e do Agente Político, e esse benefício
será prestado por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
selecionados através de Chamada Pública, para fins de composição do Corpo de
Advogados Credenciados.

O Edital de Chamada Pública já está em
fase de levantamento e elaboração, ressaltando-se que esta fase será
regionalizada, tanto em favor de pessoa física, quanto de sociedade unipessoal
de advocacia, ou seja, não se permitirá credenciamentos globais ou genéricos,
como, por exemplo, de sociedades de advogados.

Embora a lei já esteja em vigor, os
serviços nela previstos somente serão disponibilizados ao público-alvo, a
partir do segundo semestre do ano em curso, tão logo concluída a fase de
credenciamento dos profissionais.

A assistência jurídica destinar-se-á a
servidores civis e militares estaduais, na condição de réus ou requeridos em
ações criminais ou investigados, sejam através de inquéritos policiais, inquéritos
policiais-militares e outros procedimentos extrajudiciais,

A lei também beneficiará agentes
políticos e servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que
respondam ou venham a responder ações criminais, ações de improbidade, ações
populares, inquéritos civis, ações preparatórias preliminares no Ministério
Público.

Excepciona a lei, os casos que envolvam
Deputados Estaduais, os quais, todavia, terão defesa garantida pela
Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

A Lei 9.058/2020 cria, ainda, o Conselho
de Defesa do Servidor Público e do Agente Político no Exercício da Função, que
será um órgão deliberativo, que se reunirá periodicamente, e será vinculado à
Procuradoria-Geral do Pará (PGE).

A Lei necessita de regulamentação, esta,
a cargo do Poder Executivo, e constituirá, sem dúvida, um modelo de garantia
complementar do servidor economicamente vulnerável, quando em situação de
responsabilidade individual objetiva por conta de atos praticados no exercício
de sua função pública.

Valério Saavedra, Criminalista, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalista no Estado do Pará – ABRACRIM/PA

X