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​A partir desta quinta, 14, CPF substitui outros documentos de identificação

Agora é lei: o CPF passa a ser considerado documento único a partir desta quinta-feira, 14 de março. O decreto do governo federal foi publicado no Diário Oficial da União. Assim, o Cadastro de Pessoa Física deve passar a ser aceito para os mais diversos fins, sendo desnecessária a apresentação de outros documentos. O prazo para que todos os estabelecimentos passem a aceitar a mudança é e três meses.

O número do CPF poderá ser usado em cadastros, formulários e sistemas, inclusive para a participação em concursos e prestação de serviço público. Esses formulários deverão conter espaço específico para ser preenchido com o número do documento. Até mesmo o número e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será substituído pelo CPF, assim como o número do cadastro do Programa de Integração Social (PIS); o número de Identificação do Trabalhador (NIT); o número da Carteira Nacional de Habilitação e diversos outros que estejam presentes em bases de dados públicas.

Mesmo com a mudança, continua sendo obrigatório portar documentos como a carteira de motorista e o certificado de alistamento militar.

Veja aqui o decreto presidencial.

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