A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA COMO ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO NOS SEUS 28 ANOS
A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA COMO ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO NOS SEUS 28 ANOS
Carta aberta aos Ministros da Suprema Corte do Brasil.
Coincidência, contingência ou paradoxo, é exatamente no dia 5 de outubro, no aniversário de nossa Constituição, que a Suprema Corte vai discutir a sua essência: o status libertatis. Constituições são feitas para serem utilizadas contra o poder. Contra a opressão. E, fundamentalmente, como remédio contra maiorias. Assim são as garantias. E a presunção de que a pessoa é inocente até que seja declarada culpada com trânsito em julgado é uma delas. Senão a principal.
Coincidências e contingências acontecem sem nos darmos conta. Paradoxos, não. É exatamente por isso que os senhores Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul.
As Supremas Cortes têm um papel pedagógico. Devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes. Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição. Aliás, não há dados empíricos que demonstrem que a população deseje, sinceramente, que a presunção da inocência seja fragilizada.
Senhoras e Senhores Ministros: quantos dias de liberdade foram conquistados nos últimos anos graças à virada jurisprudencial de 2009? Quantas progressões de regime foram corrigidas graças à mudança jurisprudencial de 2009 e à Lei n. 12.433 de 2011? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que ainda se inverte o ônus da prova cotidianamente? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que quem mais sofre são os menos favorecidos com a imposição de altas penas e regimes de cumprimento mais gravosos que o permitido em lei? Por isso o constituinte estabeleceu a garantia da presunção da inocência em cláusula pétrea.
Que este dia de aniversário não se transforme em dia de lamentações. A função de uma Corte Suprema, por vezes, é muito mais simples do que se imagina: por vezes, só se quer que ela diga que onde está escrito liberdade, leia-se liberdade. E onde está escrito presunção da inocência não se necessite grandes elucubrações e teorias sofisticadas: por vezes, uma sinonímia salva. Salva horas, dias e anos de liberdade.
Por isso, neste dia 5 de outubro, esperamos que o 28º aniversário de nossa Constituição reafirme a sua condição cidadã para que continuemos a nos orgulhar dela!
Brasília, 5 de outubro de 2016*.
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Técio Lins e Silva
Presidente
ABRACRIM – Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas
Elias Mattar Assad
Presidente
Comissão de Redação
Lenio Streck
Relator
(*Aprovada em 30/9/2016)