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A vítima pode ser você!

Nós, advogados criminais, independentemente do crime ou do pretenso acusado, defendemos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais.
Defendemos, ao fim e ao cabo, o estado de direito democrático, a democracia, a qual tem por preço justamente o respeito às Leis, aos Tratados e a Constituição Federal.
Longe de nós a defesa do crime ou do criminoso. Pugnamos sempre, para quem quer que seja, independentemente de sexo, raça, condição social ou coloração política, pelo respeito aos direitos do cidadão.
Esse o legado do Iluminismo que nós, na maioria das vezes confundidos levianamente com nossos patrocinados, defendemos.
O cidadão comum precisa compreender que o respeito aos direitos e garantias individuais são uma garantia para toda sociedade, onde qualquer de seus integrantes pode, a qualquer momento, ser vítima de uma acusação injusta.
O devido processo legal tem de ser, em qualquer circunstância, respeitado!
Não podemos admitir, e.g, a relativização do princípio da presunção de inocência, cláusula pétrea insculpida em nossa Constituição Federal.
Não podemos tolerar que conduções coercitivas sejam realizadas sem a pretérita e injustificada recusa do intimado e que julgados sejam fundamentados em convicções pessoais e não em provas.
Não podemos aceitar a pretendida validação de provas ilícitas por aqueles que deveriam ser os guardiões da legalidade e não seus algozes.
Não podemos permitir a exposição midiática do cidadão, sendo antecipadamente julgado à pena da execração pública e que prisões cautelares, sem fundamentação legal, sejam utilizadas como método para obtenção de colaborações premiadas. Isso é tortura!
Portanto, ao invés de criticar o respeito aos direitos dos acusados lute pela preservação desses mesmos direitos.
Afinal, a vítima pode ser você!
Edson Ribeiro, Advogado Criminal
Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (UC, Portugal).
Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Crime Organizado pela Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM, Espanha).
Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Mar Del Plata, Argentina.

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