Abertura do XIII Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC) reuniu mais de mil pessoas em Vitória (ES)
A abertura do XIII Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC), na noite da última quarta-feira (05), reuniu mais de mil pessoas, entre autoridades, acadêmicos, estudantes, além de associados e associadas, diretoria nacional, presidentes e diretores estaduais da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), em Vitória, Capital do Espírito Santo.
O evento começou às 18h30, com a abertura solene e a participação banda da Polícia Militar do Espírito Santo. A mesa de abertura foi composta pelo professor argentino de criminologia e direito penal, Gabriel Ignácio Anitua e do advogado do Paraná; pelo ex-presidente e membro fundador da Abracrim nacional, Elias Mattar Assad, pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande; pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk; pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil; e o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini.
O principal evento da advocacia criminal no Brasil segue até sexta-feira (07) e vai discutir temas relevantes para a sociedade, como fake news, política criminal de drogas, ESG, economia digital, crimes eleitorais e perspectiva de gênero e raça.
Promovido pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o EBAC 2024 conta com 1 mil participantes inscritos.
O presidente nacional da Abracirm, Sheyner Asfóra, realizou um pronunciamento oficial e destacou os principais pontos de reflexão sobre questões cruciais para o aprimoramento profissional e a discussão de temas relevantes de interesse da justiça criminal.
“Na autorreflexão de nossa ABRACRIM quanto à Advocacia Criminal, concluímos que o aperfeiçoamento técnico, a eticidade a toda prova, o maior conhecimento com o fim de fortalecimento do arcabouço das normas de defesa das prerrogativas profissionais e na observância dos Direitos Humanos, são balizas que direcionam a evolução profissional de todas e de todos nós, advogadas e advogados criminalistas.
A ABRACRIM tem e será terá a missão de, além de defender os seus associados e associadas em suas prerrogativas com ações concretas em todo o Brasil, a da realização de eventos jurídicos para a promoção da união da classe e para a disseminação de conhecimentos que visam o aprimoramento técnico e, ainda, para a discussão de temas relevantes e atuais que impactam o exercício profissional.
Nesse contexto, enquanto representante da ABRACRIM, dirijo-me à magistratura criminal brasileira para que seja assegurado o consagrado e sagrado direito de defesa em todos os momentos, desde a investigação, e em todas as circunstâncias processuais, garantindo, simultaneamente, o respeito irrestrito aos direitos individuais e às garantias processuais conquistadas a duras penas ao longo dos anos, tendo sempre em vista os princípios do garantismo, que devem orientar o devido processo legal para legitimar a atuação do Poder Judiciário”, destacou Sheyner Asfóra em parte de seu pronunciamneto.
Segue abaixo a íntegra do pronunciamento oficial da Presidência Nacional da Abracrim:
PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA NACIONAL DA ABRACRIM
Hoje iniciamos o XIII Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal promovido pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas na pujante e bela cidade de Vitória no Espírito Santo.
É o maior evento brasileiro voltado à Advocacia Criminal destinado ao debate e à reflexão sobre questões cruciais para o aprimoramento profissional e a discussão de temas relevantes de interesse da justiça criminal.
A ABRACRIM, em sua essência e razão de ser, carrega a missão de contribuir simbioticamente com outras instituições no objetivo comum do fortalecimento do Estado Democrático de Direito, que tem como alicerces fundantes a salvaguarda das prerrogativas da Advocacia Criminal e a proteção dos direitos fundamentais e garantias constitucionais da cidadania.
O diálogo e o compromisso de aperfeiçoamento do sistema de justiça, conjunto entre instituições, é uma necessidade de primeira ordem na busca pelo bem comum o que demanda respeito e valorização pela Advocacia Criminal, Defensoria Pública, Polícia Judiciária e forças de Segurança Pública, Ministério Público e pela Magistratura. Todos, juntos, formando um arco de aliança para uma persecução penal imparcial com a garantia de uma investigação justa; uma acusação justa e a concretização de uma justiça justa após o devido e necessário processo legal sob os moldes constitucionais e processuais penais.
Nunca é demais ressaltar – sobretudo no contexto de beligerância entre instituições e sociedade – que a Advocacia Criminal é um pilar essencial e indispensável da administração da Justiça, desempenhando um fundamental papel no asseguramento dos direitos individuais e na promoção da justiça social.
Para além da simbologia, é de se reiterar, mais uma vez, a necessidade do diálogo franco e do imprescindível respeito institucional, pelo que se espera avanços positivos para uma boa relação Advocacia Criminal-Ministério Público-Magistratura no horizonte do cotidiano forense com efeitos práticos, afinal, o fim almejado pelas instituições, assim se espera, tem que ser, sempre, a promoção da Justiça a ser concretizada por um Judiciário verdadeiramente imparcial, transparente e independente.
Exige-se do Poder Judiciário, por certo, a correta interpretação das normas jurídicas e a estrita observância do império da lei tendo, como baliza inafastável, o texto constitucional para o cumprimento da nobre missão de dizer o direito ao caso concreto.
Na efeméride de dois séculos de constitucionalismo de nossa nação, o ano de 2024 representa um marco temporal que convida a sensível tarefa de autorreflexão da razão de ser de cada instituição constitucionalmente estabelecida.
Nesse sentido e no esteio da nossa atual Constituição Democrática, é de se indagar o que se esperar da Advocacia Criminal e da Magistratura?
Na autorreflexão de nossa ABRACRIM quanto à Advocacia Criminal, concluímos que o aperfeiçoamento técnico, a eticidade a toda prova, o maior conhecimento com o fim de fortalecimento do arcabouço das normas de defesa das prerrogativas profissionais e na observância dos Direitos Humanos, são balizas que direcionam a evolução profissional de todas e de todos nós, advogadas e advogados criminalistas.
A ABRACRIM tem e será terá a missão de, além de defender os seus associados e associadas em suas prerrogativas com ações concretas em todo o Brasil, a da realização de eventos jurídicos para a promoção da união da classe e para a disseminação de conhecimentos que visam o aprimoramento técnico e, ainda, para a discussão de temas relevantes e atuais que impactam o exercício profissional.
Nesse contexto, enquanto representante da ABRACRIM, dirijo-me à magistratura criminal brasileira para que seja assegurado o consagrado e sagrado direito de defesa em todos os momentos, desde a investigação, e em todas as circunstâncias processuais, garantindo, simultaneamente, o respeito irrestrito aos direitos individuais e às garantias processuais conquistadas a duras penas ao longo dos anos, tendo sempre em vista os princípios do garantismo, que devem orientar o devido processo legal para legitimar a atuação do Poder Judiciário.
É preciso sim, por ser urgente o seu reclamo, a efetiva implantação do Juiz das Garantias em todo o cenário nacional nos exatos e precisos termos do art. 3º-A do Código de Processo Penal que preceitua que “o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.” O Poder Judiciário brasileiro não mais pode esperar e a sua implantação é questão de justiça a fim de assegurar a efetividade da imparcialidade em nosso sistema processual penal.
O nobre exercício da jurisdição não deve se desviar da legítima finalidade legislativa, mas, sim, se pautar pela estrita observância da Constituição Federal, sem jamais comprometer direitos e garantias. Em um país regido pelo Estado de Direito, é imperativa a obediência às leis e a defesa da ordem constitucional como baluartes de uma sociedade justa e democrática.
É de se rememorar que neste ano celebramos os 40 anos da Lei de Execução Penal, marco legislativo que delineou importantes diretrizes para o sistema prisional brasileiro. Ao longo desse período, a Lei nº 7.210/84 tem sido objeto de análises, críticas e propostas de aprimoramento, refletindo os desafios enfrentados na execução penal no Brasil.
Em tempos nos quais o debate social tende a reduzir as garantias na execução penal, a exemplo da extinção das saídas temporárias, é necessário, ainda mais, um olhar mais atento aos direitos humanos a fim de se garantir uma efetiva ressocialização das pessoas acauteladas pela justiça criminal.
Nesse contexto, a Abracrim, representando a advocacia criminal brasileira, tem se posicionado firmemente no debate sobre a Lei de Execução Penal, sempre defendendo as garantias individuais e propondo soluções concretas para a resolução de problemas como a superlotação carcerária e a ressocialização dos apenados.
Com mais de trinta anos da sua fundação, a ABRACRIM segue em alerta e em ação garantindo o livre e independente exercício profissional dos seus associados e associadas e, para tanto, todo nós que formamos essa união de criminalistas que é a ABRACRIM, temos que enfrentar e combater, cotidianamente, os abusos dos inimigos da advocacia criminal que violam as prerrogativas profissionais da advocacia criminal que, infelizmente, nos últimos tempos tem sofrido, por parte de alguns tiranos, com incompreensões, desrespeitos, ataques e violência de toda ordem como: impedimentos para realização de sustentações orais nas Cortes de Justiça; proibição do uso da palavra, pela ordem; desrespeito à inviolabilidade de escritório, aos instrumentos de trabalho e ao sigilo de comunicação no exercício profissional; inobservância do direito de comunicação reservada com clientes; dificuldades de acesso para audiência e despacho com magistrados; restrições à ciência de conteúdo de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios; desrespeito ao direito de defesa e à garantia do devido processo penal com os seus consectários como a ampla defesa e o contraditório, produção da prova, paridade de armas e direito ao duplo grau de jurisdição.
Além dessas ofensas, todos nós, advogadas e advogados criminalistas, ainda sofremos com ataques de parte da imprensa (daquela que fomenta a espetacularização do processo penal) e que não compreende a missão constitucional que a advocacia criminal cumpre na defesa da cidadania, da democracia e no fortalecimento das instituições democráticas.
E como se fossem poucas as ofensas e os desafios enfrentados, a advocacia criminal, nos últimos tempos, ainda tem sido vítima de violências físicas que estão atingindo advogadas e advogados e que, muitas vezes, essas violentas agressões estão levando-os à morte em pleno exercício profissional, a exemplo do que vimos em Santa Catarina, no Rio Grande do Norte, em Minas Gerais e em tantos outros estados do país, o que faz com que o Grupo de Trabalho para a Minimização de Riscos da ABRACRIM, instituído em março de 2022, possa se debruçar sobre a questão da violência e de como evitá-la e/ou minimizá-la com vista à segurança e o bem-estar dos seus associados e associadas no desenvolvimento profissional.
Dessa forma, a elaboração de cartilha com orientações de segurança voltada, sobretudo para a jovem advocacia, está sendo aprimorada com as necessárias atualizações; o necessário debate e a ausculta dos associados e associadas em torno da possibilidade de se garantir o porte de armas para a advocacia, desde que presentes os requisitos para tanto, são temas que estão na pauta do dia e serão levados a efeito, afinal, defendemos que para a advocacia nenhuma prerrogativa a menos daquelas conferidas aos integrantes do Ministério Público e da Magistratura. Somos todos, por comando de lei, iguais e de mesma hierarquia em nossas nobres atividades profissionais.
Essa é a ABRACRIM! Sempre à frente e atenta aos anseios da advocacia criminal brasileira e segue, ao longo dos anos, ao lado dos seus associados e associadas com foco no aprimoramento profissional e na defesa das suas prerrogativas profissionais.
O que nós, advogadas e advogados criminalistas esperamos dos atores do sistema de justiça criminal: integrantes do Ministério Publico, dos magistrados, de todas as instâncias e das Cortes Superiores, é o estrito cumprimento da Lei, o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia, a proteção dos direitos humanos e a observância dos valores constitucionais.
No que concerne à ABRACRIM, na necessária contrapartida colaborativa entre instituições, esforços constantes têm sido envidados no sentido de capacitação de seus associados para o aprimoramento técnico e conhecimento de suas prerrogativas, inclusive no que diz respeito ao alcance delas, de modo que sejam exercidas no estrito âmbito da legalidade.
Comprometida com um Direito mais racional, humanizado e justo, a advocacia criminal representada pela ABRACRIM, reafirma seu compromisso em contribuir para o aprimoramento do sistema prisional brasileiro, promovendo o diálogo com o Poder Judiciário e com todas as instituições que integram o sistema de justiça criminal.
Acredito e acreditamos, na alteridade e cooperação para a construção de uma justiça cada vez mais justa. Acreditamos que pactos possam ser firmados para o cumprimento do ordenamento jurídico e para o maior respeito e valorização da Advocacia Criminal brasileira.
Afinal, precisamos, e é cada vez mais necessária, a tarefa conjunta de avançarmos, sem retrocessos, na consolidação de um sistema de justiça criminal verdadeiramente democrático, que respeite às prerrogativas da advocacia e que atenda às fundamentais e prementes demandas da sociedade.
Como disse o saudoso poeta e advogado Ronaldo Cunha Lima, “a fé é uma fonte que se alimenta do eterno”. Assim, nesse espírito, embuída de fé em uma justiça mais justa, a Abracrim segue na eterna luta de diálogo e valorização da advocacia criminal.
SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente nacional da ABRACRIM
Veja algumas fotos do primeiro do EBAC 2024