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ABRACRIM/AC – NOTA DE REPÚDIO 05/11/2020

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado do Acre, em atenção a audiência divulgada no dia 03/11/2020, no “caso Mariana Ferrer”, em local onde deveria haver acolhimento às partes e garantia da aplicação dos princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana, vem declarar sua indignação.

A advocacia criminalista não se pratica e não se baseia em artifícios vis para o convencimento do Juízo, mas sim na eficiência dos princípios constitucionais e da lei penal brasileira como direitos do acusado, sem vangloriar o crime cometido, desrespeitar o gênero, a qualidade psíquica e moral de qualquer das partes envolvidas.

A postura do advogado de defesa colocou em arrepsia a prática da Advocacia Criminal que, como é sabido, não se fundamenta na ignorância do exercício da profissão e muito menos em menosprezar os princípios éticos que devem ser observados dia-a-dia.

De ampla percepção pública, o que se viu foi a utilização de termos pejorativos, seguidos de ataques pessoais que destruíram os limites processuais e pessoais da vítima que deveriam haver e/ou terem sido observados pelas autoridades ali presentes, as quais se quedaram ao silêncio, deixando a vítima e toda a sociedade feminina com sentimento de total desamparo.

Diante disto, a ABRACRIM / AC espera que o ocorrido seja apurado sob os rigores da Lei, com a punição dos envolvidos pelos órgãos competentes.

Rio Branco-AC, 4 de novembro de 2011.

Thalles Vinicius de Souza Sales
Presidente da ABRACRIM-AC

Larissa Bezerra Chaves
Ouvidora da ABRACRIM-AC

Paula Roberta da Silva Schroeder Sales
Conselheira da ABRACRIM-AC

Viviane Santos do Nascimento
Conselheira da ABRACRIM-AC

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