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Abracrim acompanha apreciação de projetos de lei sobre porte de arma para a advocacia no Senado

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) está acompanhando hoje, 8 de abril, a apreciação dos Projetos de Lei 2.734/2021 e 2.530/2024, que tratam do direito ao porte de arma de fogo para profissionais da advocacia, na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal.

A Abracrim encaminhou aos parlamentares da comissão – presidente da comissão, relator e demais componentes – o posicionamento institucional, declarando apoio à concessão do porte de arma de fogo para defesa pessoal aos advogados e advogadas em exercício. A entidade sustenta que a advocacia, especialmente a criminal, deve ser reconhecida como uma atividade de risco, e defende a equiparação de prerrogativas com outros atores do sistema de Justiça, como membros da magistratura e do Ministério Público.

O posicionamento foi definido após consulta interna promovida pela Abracrim, no final de 2024. Segundo a associação, 95,7% dos participantes da enquete consideram a advocacia uma atividade de risco, e 90% apoiam a concessão do porte de arma para defesa pessoal dos profissionais da área.

Sheyner Asfóra, presidente nacional da Abracrim, afirma que a decisão institucional reflete a maioria da categoria e visa garantir segurança aos profissionais que, frequentemente, enfrentam ameaças e situações de potencial perigo no exercício da função. “A Abracrim está acompanhando de forma vigilante e próxima o andamento desses projetos, que são tão importantes para as advogadas e advogados criminalistas no Brasil. Buscamos assegurar à advocacia o mesmo direito já garantido a outros operadores do Direito, em nome da equidade e da isonomia de tratamento”, destaca.

A Abracrim também fundamenta seu apoio no artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

Confira a íntegra do posicionamento institucional da Abracrim sobre o tema:

POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS SOBRE O DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO POR PARTE DA ADVOCACIA

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua diretoria nacional e presidências estaduais, após consulta aos seus associados e associadas através de enquete amplamente divulgada no âmbito da Abracrim nos seus canais de comunicação e publicação de matéria (https://web.abracrim.adv.br/abracrim-abre-consulta-para-ouvir-associados-e-associadas-sobre-o-porte-de-arma-para-a-advocacia/), torna público o seu posicionamento institucional sobre o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal por parte da advocacia.

Após consulta realizada pela Abracrim sobre o tema, os seus associados e associadas responderam os questionamentos da enquete podendo, dessa forma, extrair os seguintes dados: 95,7% dos que responderam o primeiro questionamento se posicionaram favorável no sentido de que ´a advocacia deve ser considerada uma atividade de risco´ e, 90% dos que responderam o segundo quesito se posicionaram favorável na direção que ´a advocacia deve ter direito ao porte de arma para defesa pessoal.´

Dessa forma, após se promover e assegurar a livre e democrática manifestação no âmbito institucional por parte dos seus associados e associadas, a Abracrim, por este ato, torna público o seu posicionamento institucional no sentido de ser FAVORÁVEL ao tema posto em debate e passará a defender publicamente o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal por parte da advocacia levando em consideração, ainda, que a Abracrim se posiciona pela equidade e isonomia de tratamento não se admitindo, portanto, que a advocacia não tenha as mesmas prerrogativas garantidas à magistratura e aos membros do Ministério Público, assim como dispõe o art. 6º da Lei nº 8.906/94 que aduz que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.”

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM

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