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Abracrim adota medidas judiciais e administrativas após advogada gestante ser barrada em raio-x de presídio gaúcho

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) está tomando providências judiciais e administrativas no caso da advogada criminalista Magda Prates, que foi impedida de ingressar na Penitenciária Estadual de Charqueadas 2 (PEC2), no Rio Grande do Sul, por se recusar a passar pelo equipamento de inspeção corporal com emissão de raios-X. Grávida de cinco meses, a advogada solicitou que a revista fosse realizada por detector de metais manual para evitar a exposição à radiação, mas o pedido foi negado pelos agentes penitenciários. Após aguardar por cerca de três horas, o diretor da PEC2 manteve a exigência do procedimento e recusou alternativas que considerassem sua condição gestante, com base na Instrução Normativa 014/23, que torna obrigatório o “body scan” para todos os visitantes do estabelecimento.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul (Abracrim-RS) denunciou o caso, manifestando preocupação com a violação das prerrogativas da advocacia e informando que acompanhará os trâmites para evitar a repetição de situações semelhantes.

“A luta pelo respeito às prerrogativas das advogadas gestantes deve ser amplificada no sistema penal, pois é nesse local que as mulheres advogadas enfrentam desafios ainda maiores. O caso da colega gaúcha demonstra que, quando as mulheres não são discriminadas pela norma, elas são pela aplicação prática ou pela interpretação da norma”, afirmou a presidente da Abracrim-RS, Fernanda Osório.

Ela também destacou que a Lei nº 13.363/2016, conhecida como Lei Julia Matos, que alterou o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia para garantir direitos específicos às advogadas gestantes e mães, incluindo a dispensa do uso de aparelhos de raio-X, não tem sido respeitada. “Ainda que a lei garanta expressamente a entrada das advogadas em tribunais sem a necessidade de se submeter a detectores de metais e aparelhos de raio-X, essa prerrogativa tem sido interpretada de forma restritiva para não ser aplicada no sistema prisional. Isso ocorre mesmo sem consenso na literatura médica sobre os danos da exposição à radiação ionizante durante a gestação e apesar da legislação federal. Por isso, é essencial que a Abracrim mantenha uma postura vigilante e firme contra a violação das prerrogativas da advocacia criminalista, especialmente no caso das mulheres”, reforçou.

O vice-presidente da Abracrim-RS, Carlo Velho Masi, enfatizou que a entidade está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para combater a violação da prerrogativa da advogada. “A colega Magda Prates foi submetida a um procedimento vexatório ao tentar visitar seu cliente preso na PEC2. Mesmo no exercício de sua função, e estando grávida, foi-lhe imposta a obrigatoriedade de passar por um equipamento que emite radiação, o que pode ser prejudicial à sua saúde e à do feto. A Abracrim emitiu nota imediatamente ao tomar ciência do caso e está adotando todas as medidas necessárias para combater essa flagrante violação de prerrogativas profissionais e de direitos humanos”.

Fernanda Osório ressalta que, no decorrer da semana, será realizada uma reunião entre a Abracrim, a OAB-RS e a Polícia Penal do Rio Grande do Sul para discutir medidas que garantam o livre exercício da advocacia por mulheres grávidas em todas as unidades prisionais do estado. “Paralelamente às ações adotadas pela OAB-RS, com a colaboração da Abracrim-RS, a Abracrim nacional discute possíveis propostas e medidas para que a Lei 13.363/16 seja respeitada em todo o país e, quiçá, aperfeiçoada”, pontua.

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, defende que as prerrogativas das advogadas devem ser defendidas em quaisquer circunstâncias, principalmente no caso das advogadas gestantes. “Parabenizo a pronta atuação da Abracrim-RS, pela sua presidente Fernanda Osório e seu vice-presidente Carlo Velho, em defesa da nossa associada Magda Prates. A diretoria nacional continuará vigilante e tem dado total apoio às ações na defesa das prerrogativas da advocacia criminal e, no caso, tem acompanhado de perto e adotando todas as providências com a devida atenção que o caso merece por ser uma questão bastante cara e sensível para a advocacia criminal feminina.”, afirma.

Na visão da presidente nacional da Comissão Nacional da Abracrim Mulher e Secretaria-Geral da Abracrim nacional, Ana Paula Trento, “a imposição do raio-X a uma advogada gestante em pleno exercício da profissão não é apenas uma afronta às prerrogativas da advocacia, mas um grave desrespeito à dignidade e aos direitos das mulheres no sistema penal.”

Para a diretora nacional adjunta de Assuntos Institucionais da Abracrim, Thaíse Mattar Assad, a violação sofrida por Magda Prates é inaceitável. “Essa situação revela a normalização do absurdo e a desumanização do nosso sistema. A advocacia e a maternidade devem ser respeitadas em todos os ambientes do sistema de Justiça. A atuação da Abracrim é fundamental para resguardar a dignidade da advogada e exigir o cumprimento do nosso Estatuto, inclusive por meio de medidas judiciais”.

Segue a íntegra da nota da Abracrim-RS em relação ao caso:

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