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Abracrim afirma que alterações do TJ-SC em resolução que criou “juiz sem rosto” não afastaram riscos à advocacia criminal e ao devido processo legal

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ressalta que as mudanças instituídas recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) na Resolução nº 07/2025, que transformou a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis em Vara Estadual de Organizações Criminosas, não afastam os vícios de origem do texto original e ainda apresenta sérios riscos à advocacia criminal e ao devido processo legal.
Importante destacar que a mudança na norma ocorreu depois que a Abracrim protocolou, no dia 21 de julho de 2025, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de submeter à análise jurídico-constitucional a referida Resolução, que criou a figura do “juiz sem rosto”.

A iniciativa da Abracrim decorre de diversos relatos encaminhados por seus associados, especialmente nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, indicando impactos negativos da nova configuração da vara sobre o exercício da advocacia criminal e o equilíbrio processual. Segundo os profissionais da área, a especialização excessiva e os dispositivos introduzidos pela norma comprometem princípios constitucionais como o juiz natural, a ampla defesa e a paridade de armas.

Para embasar tecnicamente o pedido, a Abracrim  instituiu um Grupo de Trabalho nacional com a participação do seu presidente, Sheyner Asfóra; da vice-presidente, Adriana Spengler; do orador nacional, Homero Mafra; do presidente da Comissão Nacional da Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal da Abracrim, Aury Lopes Jr.; do Procurador-Geral da Abracrim, Thiago Minage; da presidente da Abracrim-RS, Fernanda Osorio; do vice-presidente, da Abracrim-RS, Carlo Masi; do presidente da Abracrim-SC, David Prazeres; da presidente da Acrimesc, Elizângela Muniz; e do advogado João Carlos Dalmagro, associado da Acrimesc.

O grupo solicitou parecer técnico do Professor Doutor Ricardo Jacobsen Gloeckner, que analisou a íntegra da resolução e apontou possíveis violações a direitos fundamentais, tanto sob a ótica constitucional quanto convencional.

Com base nas conclusões do grupo e do parecer técnico, a Abracrim apontou ao CNJ a existência de vícios insanáveis na Resolução nº 07/2025. Após o ajuizamento, o Conselho determinou a intimação do TJ-SC para manifestação, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de urgência para sustação dos efeitos da norma. Em resposta, o tribunal catarinense informou a edição da Resolução nº 23/2025, com alterações pontuais na resolução questionada.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) também requereu sua admissão no procedimento como amicus curiae, com o objetivo de contribuir tecnicamente com o debate.

Apesar das recentes modificações, a Abracrim adverte que as modificações promovidas pela nova resolução não afastam os vícios de origem do texto original e reforçam o reconhecimento implícito de sua invalidade, conforme os seguintes pontos destacados:

Usurpação de competência legislativa federal, ao estabelecer vara colegiada fora dos limites da Lei nº 12.694/2012;

Violação à Constituição Federal e à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com previsão de anonimato de magistrados e sigilo institucional, comprometendo o princípio do juiz natural e o direito de defesa;

Imposição inconstitucional de requerimento fundamentado para identificação dos magistrados, submetendo um direito fundamental à autorização discricionária;

Critério de escolha do juiz coordenador contrário aos princípios da impessoalidade e da transparência.

“A Abracrim destaca a necessidade de controle institucional e debate público, diante das informações divulgadas pelo TJSC sobre o uso de inteligência artificial e parcerias privadas na estrutura da nova vara especializada. E diante da relevância e da gravidade dos pontos levantados, a Abracrim reafirma seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, das garantias do processo penal e das prerrogativas da advocacia criminal. A entidade continuará sua atuação diligente junto ao CNJ até o reconhecimento da invalidade da Resolução nº 07/2025”, afirma o presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra.

Veja também: Abracrim aponta inconstitucionalidade e pede que CNJ anule resolução do TJSC que cria vara de organizações criminosas – Abracrim

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