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ABRACRIM celebra a aprovação do PL sobre multa por abandono do processo

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), através da sua diretoria nacional, das presidências estaduais, da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal, vêm à público agradecer e parabenizar os senadores da República pela aprovação, em plenário, do Projeto de Lei nº 4727/2020, de propositura do senador Rodrigo Pacheco, o qual extingue a previsão de multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) por abandono do processo por parte do defensor.



O projeto de lei (PL) foi fruto de um pedido formulado pela ABRACRIM, representada por Sérgio Rodrigues Leonardo (presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo ABRACRIM e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB-MG)). O advogado criminalista não poupou esforços para que o mesmo fosse aprovado pela casa legislativa.

A aprovação do PL nº 4727/2020 na manhã desta quinta-feira (10/03), representa uma grande vitória da advocacia criminal brasileira, uma vez que a imposição da multa ao defensor por abandono processual, de forma sumária e sem a devida observância do devido processo legal – em clara afronta às garantias da ampla defesa e do contraditório – afeta as prerrogativas profissionais da advocacia criminal, além da matéria ser de competência privativa da Ordem dos Advogados do Brasil.


O processo legislativo também está sendo acompanhado por Sheyner Asfóra (presidente – em exercício – da ABRACRIM Nacional), Deiber Magalhães Silva (presidente ABRACRIM-MG) e Aury Lopes Jr (presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal da ABRACRIM).


O texto segue para a Câmara dos Deputados.


Nannah Ribas

ABRACRIM NACIONAL

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