Abracrim critica monitoramento entre advogado e constituinte previsto no PL 5.582/2025
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) divulgou nesta quarta-feira (19) uma nota de preocupação sobre o artigo 41-A do Projeto de Lei nº 5.582/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, que autoriza o monitoramento das conversas entre advogados e constituintes em unidades prisionais em casos de “fundadas suspeitas de conluio criminoso”, mediante decisão judicial.
Na avaliação da entidade, a medida compromete garantias constitucionais e abre margem para decisões arbitrárias. A Abracrim afirma que a confidencialidade entre advogado e constituinte é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e por tratados internacionais.
Segundo a associação, o texto aprovado apresenta falta de critérios objetivos, o que pode gerar riscos à ampla defesa, ao contraditório e à segurança jurídica. A entidade também considera que o dispositivo contribui para uma “desconfiança generalizada” sobre a advocacia criminal, caracterizando tentativa de criminalização da atividade profissional.
A Abracrim defende que qualquer forma de monitoramento seja excepcional e somente admitida mediante decisão judicial individualizada, fundamentada e com comunicação obrigatória à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade espera que o Senado Federal aperfeiçoe o projeto, estabelecendo parâmetros claros e mecanismos de controle capazes de proteger direitos e prerrogativas profissionais.
“A defesa da democracia passa necessariamente pelo respeito ao sigilo profissional entre advogado e cliente”, afirma a entidade.
A nota, assinada pela diretoria nacional da Abracrim, segue abaixo na íntegra: