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ABRACRIM E IAB lançam carta aberta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa da Constituição

Advogados se mobilizam contra a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, que será analisada pelo STF no dia 5 de outubro.
Advogados da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM – e do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros – estão mobilizados em todo o país para acompanhar o julgamento, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, das ADCs 43 e 44, que tratam do início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, após confirmação da condenação pela segunda instância. O julgamento está marcado para o dia 5 de outubro, mesmo dia em que se comemora a entrada em vigor da Constituição Federal aprovada em 1988.
As entidades aprovaram uma carta aberta aos ministros do STF em defesa dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, especialmente o princípio da presunção da inocência. A carta foi redigida por uma comissão presidida pelo jurista Lênio Streck. A carta afirma que a presunção de inocência é uma das principais garantias da Constituição. “A presunção de que a pessoa é inocente até que seja declarada culpada com trânsito em julgado é uma delas (garantias). Senão a principal”. O documento traz críticas veementes à espetacularização de processos de clamor popular: “As Supremas Cortes têm um papel pedagógico. Devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes. Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição”.
Fazendo alusão ao aniversário da Constituição Federal, as entidades apelam, na carta, que os ministros sejam verdadeiramente guardiões da Carta Manga do país: “Por isso, neste dia 5 de outubro, esperamos que o 28º aniversário de nossa Constituição reafirme a sua condição cidadã para que continuemos a nos orgulhar dela”. O documento está sendo publicados nos sites e redes sociais das entidades e dos associados.
Veja a íntegra da carta aberta aos Ministros do STF:
A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA COMO ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO NOS SEUS 28 ANOS
Carta aberta aos Ministros da Suprema Corte do Brasil.
Coincidência, contingência ou paradoxo, é exatamente no dia 5 de outubro, no aniversário de nossa Constituição, que a Suprema Corte vai discutir a sua essência: o status libertatis. Constituições são feitas para serem utilizadas contra o poder. Contra a opressão. E, fundamentalmente, como remédio contra maiorias. Assim são as garantias. E a presunção de que a pessoa é inocente até que seja declarada culpada com trânsito em julgado é uma delas. Senão a principal.
Coincidências e contingências acontecem sem nos darmos conta. Paradoxos, não. É exatamente por isso que os senhores Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul.
As Supremas Cortes têm um papel pedagógico. Devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes. Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição. Aliás, não há dados empíricos que demonstrem que a população deseje, sinceramente, que a presunção da inocência seja fragilizada.
Senhores Ministros: quantos dias de liberdade foram conquistados nos últimos anos graças à virada jurisprudencial de 2009? Quantas progressões de regime foram corrigidas graças à mudança jurisprudencial de 2009 e à Lei n. 12.433 de 2011? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que ainda se inverte o ônus da prova cotidianamente? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que quem mais sofre são os menos favorecidos com a imposição de altas penas e regimes de cumprimento mais gravosos que o permitido em lei? Por isso o constituinte estabeleceu a garantia da presunção da inocência em cláusula pétrea.
Que este dia de aniversário não se transforme em dia de lamentações. A função de uma Corte Suprema, por vezes, é muito mais simples do que se imagina: por vezes, só se quer que ela diga que onde está escrito liberdade, leia-se liberdade. E onde está escrito presunção da inocência não se necessite grandes elucubrações e teorias sofisticadas: por vezes, uma sinonímia salva. Salva horas, dias e anos de liberdade.
Por isso, neste dia 5 de outubro, esperamos que o 28º aniversário de nossa Constituição reafirme a sua condição cidadã para que continuemos a nos orgulhar dela!
Brasília, 5 de outubro de 2016*.
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Técio Lins e Silva
Presidente
ABRACRIM – Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas
Elias Mattar Assad
Presidente
Comissão de Redação
Lenio Streck
Relator

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