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Abracrim encerra o EBAC 2024, maior evento da advocacia criminal brasileira, com a Carta de Vitória: uma defesa da democratização da justiça criminal e contra os preconceitos de gênero e a criminalização dos advogados e das advogadas criminalistas no exercício profissional

O XIII Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC) realizado em Vitória, Capital do Espírito Santo, teve seu enceramento na noite da última sexta-feira (07) e reuniu mais de mil inscritos, entre autoridades, acadêmicos, estudantes, além de associados e associadas, diretoria nacional, presidentes e diretores estaduais da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). O próximo encontro, em 2025, será em João Pessoa, Capital da Paraíba.

O evento, que discutiu temas relevantes para a sociedade, como fake news, política criminal de drogas, ESG, economia digital, crimes eleitorais e perspectiva de gênero e raça, começou na quarta (05), com a abertura solene e a participação banda da Polícia Militar do Espírito Santo. A mesa de abertura foi composta pelo professor argentino de criminologia e direito penal, Gabriel Ignácio Anitua e do advogado do Paraná; pelo ex-presidente e membro fundador da Abracrim nacional, Elias Mattar Assad, pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande; pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk; pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil; e o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, entre outras autoridades.

Foram três dias de imersão nos principais temas da advocacia criminal brasileira e no encerramento do encontro, foi lida a carta elaborada por uma comissão da Abracrim em defesa dos princípios da advocacia criminal. O documento intitulado “Carta de Vitória da Advocacia Criminal Brasileira” defende, por exemplo, que: ” Deve ser restaurada a plenitude do “habeas-corpus”, pela magnitude dos direitos por ele protegidos, não se detendo a magistratura a excessivos formalismos que obstam o espírito do instituto, bem como que nenhum regimento interno se sobreponha ao Estatuto da Advocacia, que garante expressamente o direito a sustentação oral em todas as instâncias do Poder Judiciário implementação do juiz das garantias, a garantia das prerrogativas dos advogados e a democratização da justiça penal no Brasil.”

“A Carta de Vitória consolida a união de toda a classe da advocacia criminal brasileira, que continua lutando em prol da preservação dos mandamentos constitucionais que reafirmam nosso Estado democrático de Direito. Estaremos sempre nas trincheiras pela defesa da democratização do Direito Penal e na defesa das prerrogativas do exercício profissional, mas também na batalha contra os preconceitos e violências contra as advogadas e advogados criminalistas deste país”, explica o presidente nacional Abracrim Sheyner Asfóra.

Carta de Vitória da Advocacia Criminal Brasileira

A Advocacia Criminal Brasileira, reunida na cidade de Vitória -ES, no “XIII Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal”, promovido pela ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, nos dias 5, 6 e 7 de Junho de 2024, solenemente proclama à nação brasileira:

I – A advocacia criminal é essencial a sociedade e a justiça, sendo um dos pilares da democracia na efetivação dos direitos e garantias individuais. Suas prerrogativas são imprescindíveis como ferramenta de proteção a cidadania;

II – Homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Não se pode admitir que nenhuma instituição ou pessoa, direta ou obliquamente, viole impunemente tal princípio constitucional;

III – Só há um Estado Democrático de Direito com juízes verdadeiramente comprometidos com a missão institucional da magistratura brasileira, que tenham como únicos nortes ideológicos o respeito fundamental à Constituição da República e à legalidade;

IV – O racismo, o machismo, bem como as assimetrias e opressões decorrentes da estrutura patriarcal vigente em nossa sociedade, também se reproduzem no sistema de justiça criminal. Merecem irrestrito apoio as iniciativas que visem a extinguir todas as formas de desigualdades, destacando-se os avanços legislativos que visam a combater a discriminação de gênero e raça no contexto criminal eleitoral;

V – O devido processo penal democrático precisa ser transparente. Só há transparência quando a colheita e a análise de vestígios, elementos informativos e provas são registradas, desde o início da investigação até o fim do processo;

VI – É a política, não a tecnologia, que é responsável por criar e reproduzir um sistema de justiça criminal seletivo, violento e arbitrário. Transformar esse sistema é uma tarefa político-criminal, e não tecnológica;

VII – O contraditório, no âmbito do processo penal digital, só se concretiza por meio da auditabilidade dos elementos probatórios digitais, que pressupõe a verificabilidade da integridade e autenticidade de tais elementos. Para tanto, é imperioso assegurar a paridade de armas desde a fase investigatória, garantindo à defesa a constituição de assistente técnico para funcionar a partir do momento em que as provas digitais são incorporadas no procedimento criminal;

VIII – Deve ser restaurada a plenitude do “habeas-corpus”, pela magnitude dos direitos por ele protegidos, não se detendo a magistratura a excessivos formalismos que obstam o espírito do instituto, bem como que nenhum regimento interno se sobreponha ao Estatuto da Advocacia, que garante expressamente o direito a sustentação oral em todas as instâncias do Poder Judiciário;

IX – A “lógica da produtividade” não pode se sobrepor a qualidade técnica das decisões. A efetividade da justiça sempre deve prevalecer em relação à eficiência decisória pautada por metas e estatísticas que desumanizam e descredibilizam o Poder Judiciário;

X – É missão perene das instituições jurídicas trabalhar com sinergia para a diminuição do abismo existente entre previsões constitucionais e legislativas e a realidade vivenciada no sistema prisional brasileiro;

XI – A ABRACRIM é protagonista na racionalização e aprimoramento do sistema de Justiça Criminal. Nessa perspectiva, o parecer exarado pela ABRACRIM foi utilizado expressamente no voto do Relator do Recurso Especial n. 1.869.764 no sentido do cancelamento da anacrônica Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

É a Carta de Vitória!

Lida neste plenário, será publicada em nosso site oficial.

Declaro encerrado este encontro e ficam todos convocados para o “XIV Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal” que, por deliberação do colégio das presidências estaduais se realizará no próximo ano na cidade de João Pessoa na Paraíba.

Vitória-ES, 7 de junho de 2024.

ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

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