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Abracrim manifesta preocupação sobre os indícios de ilicitudes quanto ao método e rito estabelecidos para dar base a decisões judiciais de ministros do STF e do TSE

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) publicou uma nota institucional na qual manifesta preocupação ante os indícios de ilicitudes quanto ao método e rito estabelecidos para dar base a decisões judiciais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelo texto publicado, a Abracrim destaca que: “se espera que todos os fatos sejam elucidados para o bem e o fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de Direito que se norteia pela publicidade, transparência, imparcialidade do Poder Judiciário e estrita observância ao devido processo legal como estabelecido pela Constituição Federal.”

A Abracrim também frisa no documento que “espera que a observância ao estrito cumprimento do devido processo legal e a aplicação concreta e efetiva dos direitos e garantias constitucionais sejam concretizadas e asseguradas na República Federativa do Brasil.” E complementa que: “que não se combate ilegalidades praticando ilegalidades. É papel do Estado a garantia de que o indivíduo seja submetido a uma investigação justa, uma acusação justa e um julgamento imparcial e justo com a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa que são próprios do devido processo legal”.

Confira a nota na íntegra:

POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DA ABRACRIM DIANTE DAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS RELACIONADAS AO STF E TSE

“Ouvir tudo e por inteiro sem antecipar-se na valoração da prova, é entregar-se a prudência, genetriz da sabedoria.”

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, diante das últimas notícias relacionadas a produção de relatórios pelo Supremo Tribunal Federal com informações repassadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, manifesta profunda preocupação ante os indícios de ilicitudes quanto ao método e rito estabelecidos para dar base a decisões judiciais, pelo que se espera que todos os fatos sejam elucidados para o bem e o fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de Direito que se norteia pela publicidade, transparência, imparcialidade do Poder Judiciário e estrita observância ao devido processo legal como estabelecido pela Constituição Federal.

Necessário pontuar que a repercussão do caso que ganha força em todas as mídias e redes sociais, só reforça a máxima republicana que tem que ser estabelecida em qualquer situação, qual seja: quem investiga não pode acusar e nem julgar; quem acusa não pode investigar e nem julgar; e quem julga não pode investigar e nem acusar. Elementar!

A Abracrim espera que a observância ao estrito cumprimento do devido processo legal e a aplicação concreta e efetiva dos direitos e garantias constitucionais sejam concretizadas e asseguradas na República Federativa do Brasil.

Importante que se frise, por oportuno, que não se combate ilegalidades praticando ilegalidades. É papel do Estado a garantia de que o indivíduo seja submetido a uma investigação justa, uma acusação justa e um julgamento imparcial e justo com a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa que são próprios do devido processo legal.

Mostra-se necessária a rigorosa apuração dos fatos amplamente noticiados na imprensa, por meio do devido processo legal, aplicando, em sendo o caso, punições e demais consequências a quem incorreu em erro com a demonstração clara e inequívoca das suas responsabilidades pelo processo legal.

Brasília, 15 de agosto de 2024

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM

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