ABRACRIM/MT IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM BUSCA DO RECONHECIMENTO DO CARÁTER ESSENCIAL DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado do Mato Grosso impetrou Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça TJ/MT na data de 28/05/20,parasuspenderparte do texto da Portaria Conjunta nº 06 /2020/SESP/DPE/OABda lavra do Secretário de Segurança Pública e endossada pela OAB e pela Defensoria Pública.
A Referida portaria determina que o atendimento de advogados e advogadas a clientes reclusos, se daria somente via telefone ou por videoconferência e que, em caos excepcionais, o Diretor de cada Unidade Prisional do Estado decidiria pelo deferimento do pedido de atendimento presencial.
Inconformada com tamanha ilegalidade, a ABRACRIM/MT impetrou o MS para garantir que se o reestabeleça a validade do artigo 133 da Constituição Federal, bem como do Inciso III do artigo7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, que ditam expressamente que o advogado é indispensável à administração da Justiça e tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
Com estes fundamentos, a ABRACRIM/MT pleiteia perante a Corte de Justiça de Mato Grosso o reconhecimento do caráter essencial da atividade da advocacia e, por consequência, a garantia que os advogados e advogadas matogrossensses possam exercer de forma plena o seu mister, tendo acesso livre ao interior de qualquer Unidade Penal do Estado para atender seus clientes, respeitando por óbvio, as determinações e orientações que visem a prevençãoda propagação do famigerado vírus como, uso de máscarae higienização das mãos.
A ABRACRIM/MT entende que não é concebível e aceitávelque advogados e advogadas não possam se comunicar de forma pessoal e presencial com seus clientes, seja para discutirhonorários ou questões processuais, já que o judiciário está funcionando de forma virtual, inclusive com a realização de audiências e que, exigir o respeito às prerrogativas, é exigir que seja respeitado o direito daqueles que estão sob a custódia do Estado.
Outro aspectodeterminante da necessidade da presença pessoal dos advogadose das advogadasno interior das Unidades Penais, é que, no momento do atendimento, podemverificar a integridade psicológica e física de seus clientes, uma vez que há inúmeras denúncias e investigações acerca daprática de torturaem vários presídios e que o causídico, atua como mecanismo de controle para evitar e combater abusos.
A pandemia não pode ser usada como motivo e desculpa para a restrição de direitos. A atividade da advocacia há de ser reconhecida como essencial e, os advogados e as advogadas,tal qual os profissionais da saúde e da segurança, tem o dever e a responsabilidade de atuar na defesa e proteção dos cidadãos.
Além da advogada Michelle Marie que é Presidente da ABRACRIM/MT, assinaram o Mandado de Segurança os advogados Pedro Neto (Vice-presidente), Fernando Faria e Carlos Koch (Procuradores).