ABRACRIM-MT intercede por advogado convocado irregularmente a depor
Um advogado que atua na cidade de Cáceres, no interior do estado de Mato Grosso, foi surpreendido com um telefonema em que um delegado o intimava a comparecer à delegacia da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre fato relacionado a contrato que elaborou, em atuação profissional, para uma das partes que está sendo investigada em inquérito policial. Como o advogado tem o dever profissional de manter o sigilo profissional, imediatamente ele procurou orientação e apoio junto à ABRACRIM-MT – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado de Mato Grosso.
Rapidamente, a entidade protocolou petição, esclarecendo ao delegado que, conforme dispõe o artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB e também o artigo 7º, inciso XIX, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), o advogado tem o dever do sigilo profissional decorrente de um direito de não depor ou prestar informações sobre fato em que tenha atuado como profissional da advocacia. A petição teve assistência do ouvidor estadual da ABRACRIM/MT, Anderson Nunes de Figueiredo, com apoio de toda diretoria estadual e da presidente da Associação, Michelle Marie, que também é a ouvidora nacional da ABRACRIM. Em vista disso, o advogado não compareceu à delegacia para depor.