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ABRACRIM/MT-SINOP vence violação de prerrogativas de advogados

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado do Mato Grosso – Regional Sinop, ao tomar conhecimento do decreto municipal que instituiu o “Toque de Recolher” dos munícipes, entre às 22h30 e 05h, a partir do dia 19 de junho de 2020, manejou requerimento administrativo junto à Administração Pública local, visando garantir as prerrogativas, a indispensabilidade dos(as) advogados(as) e a inclusão da advocacia entre as exceções não compreendidas das diretrizes proibitivas do decreto regulamentador.

Diante da situação exposta, a Prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, alterou o artigo 4º do Decreto Municipal 141/2020 e incluiu no inciso XVII “os advogados no exercício de sua profissão” às exceções dispostas, podendo então, todos(as) os(as) advogados(as) exercerem suas atribuições em defesa daqueles necessitarem, independente do horário.

Rogério Pereira, diretor regional da ABRACRIM/MT, viu com extrema satisfação a presteza por parte da prefeitura. “É importante que não tenhamos restrições para trabalhar e que nossas prerrogativas não seja violadas por um decreto municipal e nem por ninguém. Felizmente a prefeita nos atendeu de forma rápida e, assim, conseguimos continuar nossos atendimentos, seja a hora que for”, disse.

O decreto municipal entrou em vigor no último dia 19, a ABRACRIM/MT peticionou no dia subsequente (20) e, dois dias após o peticionamento, o decreto foi retificado.

Nannah Ribas
ASCOM ABRACRIM NACIONAL

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