ABRACRIM no CNJ contra júris telepresenciais
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem (22), a retirada de pauta de julgamento virtual o Ato Normativo 0004587-94.2020.2.00.0000, que pretende autorizar a realização de sessões de julgamento com auxílio de videoconferência no âmbito dos Tribunais do Júri.
Considerando a delicadeza de tal assunto, que carece de maior discussão, por designação do Presidente nacional da ABRACRIM, Elias Mattar Assad, foi protocolizado junto ao CNJ pedido de admissão e retirada de pauta, através dos advogados Fernando Parente dos Santos Vasconcelos, Jessica Suellen de Oliveira Bronze e Khalil Vieira Proença Aquim.
No mesmo pedido da retirada de pauta, foi solicitado o uso da palavra pelo Presidente da ABRACRIM e de sustentação oral, nos termos dos artigos 118-A, §5º, IV e V c/c 125, §8º do Regimento Interno do CNJ.
A movimentação da entidade e de demais instituições despertou a necessidade por uma campanha específica. Assim, pela união da ABRACRIM Nacional com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nasceu a campanha “Pelo direito de estar presente: júri, só se for presencial”, disseminada em redes sociais com o intuito de chamar a atenção de todos para a problemática e relevância do tema em discussão.
JULGAMENTO VIRTUAL
A discussão da proposta que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federal a realizar sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, em razão das contingências geradas pela pandemia do Covid-19.
Pela proposta, as sessões poderão ser realizadas sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas.
A minuta da resolução do CNJ também prevê a intimação das partes, testemunhas e interessados por aplicativos.
Atendendo pedidos de retirada de pauta, o feito teve sua tramitação postergada para maiores estudos.
Veja a minuta da resolução CNJ:https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/06/minuta-juri-%C3%A0-dist%C3%A2ncia-1.pdf
Nannah Ribas
Ascom Abracrim Nacional