ABRACRIM-PA recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para combater as milícias no Pará
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado do Pará (ABRACRIM-PA), representada pelo presidente Marcus Valério Saavedra, juntamente com dezoito entidades, peticionaram frente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a fim de apresentar a situação da atuação das milícias no Estado e requerer uma audiência temática durante o 177º período de sessões da corte.
Foi destacado um dos mais recentes massacres, no qual onze pessoas foram executadas e uma gravemente ferida, o que viola claramente o direito à vida, à integridade física, psíquica e moral. Todos estes, previstos nos artigos 4º e 5º, I e II, da Convenção Americana dos Direitos Humanos.
Segundo o documento, há 25 anos, Belém (capital do Estado) convive com chacinas comumente associadas às ações de milícias. Há casos ocorridos em 1994, 2011, 2014, 2017 e, o mais recente, em 2019.
Desde 1994, vem ocorrendo a ação de grupos milicianos, os quais deixam um rastro de inúmeras mortes a cada massacre. A falta de comprometimento do Estado brasileiro em combater a problemática das milícias, inclusive de forma preventiva, estabeleceu a necessidade e a urgência de apresentar o tema à Comissão, de modo a estabelecer um diálogo com o governo e impedir que aconteça um novo massacre, por meio de uma reversão do modo como as milícias são tratadas no Brasil.
AS MILÍCIAS
O relatório da CPI das Milícias da Assembleia Legislativa do Estado do Pará identificou que uma das características do grupo paramilitar, é a grande e constante participação de agentes da segurança pública, em especial, policiais militares na ativa ou na reserva. Esta característica considerou o nível de especialização dos militares, o acesso a armamentos e munições, a influência e o corporativismo militar.
Sob o argumento de baixos salários, muitos policiais acabam por optar pela realização de serviços de segurança privada e clandestina e, por conseguinte, acabam colaborando para esse sistema.
A impunidade é outro elemento comum às chacinas, principalmente quando são comandadas pelos próprios agentes públicos.
Quando, e se, ocorre a judicialização de algum caso, as práticas também seguem um roteiro comum: a intimidação de vítimas e testemunhas, o desencontro de informações, a não individualização dos fatos – seja pela incapacidade de vítimas e testemunhas de identificarem os autores, seja pela mútua proteção de autores com versões não-elucidativas – e, a coação de escrivães, policiais civis e militares, delegados de polícia, promotores, magistrados, defensores públicos ou de Direitos Humanos e advogados, estes dois últimos vítimas em potencial.
MILÍCIAS NO PARÁ
No Pará, o surgimento das milícias se dá partir da proteção privada, comumente realizada por policiais ou ex-policiais militares, oferecendo proteção para a população de ações efetuadas por outros grupos.
Os grupos de milícias se mostram cada vez mais presentes no Estado, sendo notória a sua atuação em diferentes municípios, tanto na região metropolitana como no interior. Cabe destacar que essas ações vêm causando, aos poucos, uma comoção na sociedade paraense, por se tratar de uma espécie de “justiça privada” extremamente violenta.
Em suma, com fundamento nos artigos 62 e 66.1 do Regulamento da Comissão, foi solicitada uma audiência sobre a situação das chacinas perpetradas por milícias no Estado do Pará – Brasil, com a presença do Estado brasileiro – representantes do governo – e da segurança pública paraense. Também foi solicitado que a audiência seja feita com os peticionantes e com familiares de vítimas.
Além da ABRACRIM-PA, a petição foi assinada pela Clínica de Atenção à Violência da Universidade Federal do Pará (CAV/UFPA), Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade Estadual do Amazonas, Centro de Defesa do Negro no Pará (Cedenpa), Diretório Central de Estudantes (DCE-UFPA), Levante Popular da Juventude, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH-PA), Instituto Paulo Fonteneles de Direitos Humanos, Clínica de Justiça Restaurativa da Amazônia da Universidade Federal do Oeste do Pará, Clínica de Direitos Humanos da Amazônia, Clínica de Mecanismos de Soluções de Conflito da Universidade Estadual do Amazonas, Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná, Conselho Regional de Psicologia do Pará e Amapá – 10ª Região (CRP-10), União da Juventude Socialista – Pará, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Instituto Universidade Popular (Unipop), Coletivo Sapato Preto, Defensoria Pública do Estado do Pará – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH) e pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia.
Nannah Ribas
ABRACRIM NACIONAL