Abracrim repudia resolução do STJ que limita a voz da advocacia em julgamentos virtuais e reforça luta por prerrogativas
Apesar das inúmeras tentativas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) em favor das prerrogativas da advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Resolução 3/25, que regulamenta as sessões de julgamento em formato virtual assíncrono. A resolução entra em vigor imediatamente, com prazo para implementação até 17 de fevereiro, e foi criada para adequar os procedimentos do STJ às normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução 591/24.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, repudia as iniciativas que buscam limitar a participação da advocacia nos julgamentos dos tribunais superiores. ”É um momento triste para advocacia brasileira. A sustentação oral é uma ferramenta que garante, efetivamente, que os argumentos fáticos e fundamentos jurídicos sejam ouvidos e considerados de forma plena. E só se pode ter certeza de que a sustentação será ouvida e submetida a debate quando ela é efetivada em contato direto com os julgadores, quer de forma presencial ou por videoconferência, no momento da submissão do processo a julgamento pelas Turmas, Seções, Corte Especial e pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Além de humanizar a atividade jurisdicional por permitir o enfoque para os pontos fulcrais do caso em julgamento, a sustentação oral realizada com contato direto entre advogados e magistrados permite um ambiente interatividade e de saneamento de qualquer dúvida que surja durante o julgamento”, pontua.
Sheyner Asfóra afirma que as medidas propostas representam uma tentativa de “afastar a advocacia dos tribunais e tirar a voz dos advogados e advogadas, enfraquecendo o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares do Estado Democrático de Direito”.
Entretanto, o presidente nacional garante que a Abracrim continuará vigilante e lutando em todas as frentes para assegurar a participação efetiva da advocacia no sistema de Justiça, seja nos julgamentos presenciais, virtuais ou telepresenciais. “Não permitiremos que a advocacia seja silenciada. Seguiremos em defesa de nossos colegas e de seus representados, garantindo que o direito à ampla defesa e ao contraditório seja respeitado em sua totalidade”.
O presidente complementou: “Esse momento me fez lembrar uma frase emblemática do meu saudoso pai e advogado criminalista Raymundo Asfóra – ”Mesmo que eu já não tivesse mais esperanças, ainda assim, haveria de lutar pelas vossas!” – Ou seja, seguimeros juntos nessa luta, não recuaremos”.
Ações da Abracrim
A Abracrim sempre se posicionou contra a ampliação dos julgamentos virtuais sem a garantia de sustentações orais presenciais ou telepresenciais. Em manifesto enviado aos ministros do STJ, em agosto de 2024, a Associação ressaltou que o envio de gravações não satisfaz os princípios do contraditório e da ampla defesa. A associação defende que o contato direto entre advogados e magistrados, seja presencial ou por videoconferência, humaniza a atividade jurisdicional e permite sanar dúvidas durante o julgamento.
A entidade enfatizou ainda que a advocacia criminal é indispensável à administração da Justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, e que o momento da sustentação oral é a “última trincheira” de defesa dos direitos do acusado.
A Associação frisou na manifestação sobre a possibilidade de garantia da presença física (ou por videoconferência) do advogado ou advogada para ter direito a sustentação oral na defesa dos clientes. A Abracrim destaca também que: “Para a concretização de um julgamento justo com o estrito respeito ao devido processo legal, como se sabe, faz-se necessário que se garanta o direito à sustentação oral no julgamento presencial (ou por videoconferência) por parte da advocacia. Não basta, Excelência, a mera indicação de gravação de um vídeo com a sustentação oral e o seu encaminhamento via sistema processual sem, contudo, nenhuma garantia de que a defesa oral gravada venha, de fato, ser efetivamente assistida por parte dos julgadores”.
Veja o documento na íntegra no link: https://web.abracrim.adv.br/abracrim-encaminha-manifestacao-se-posicionando-sobre-a-impossibilidade-da-ampliacao-do-rol-de-processos-submissiveis-ao-julgamento-virtual-no-superior-tribunal-de-justica/
A relevância do trabalho da Abracrim em favor das prerrogativas da advocacia foi destacada também no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a sessão do Conselho Pleno, em dezembro de 2024, foi apresentada uma proposta para envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que assegure a sustentação oral de advogados e advogadas em julgamentos virtuais.
O relator da matéria, o conselheiro federal Thiago Diaz, enfatizou a importância da colaboração da Abracrim nesse tema. Ele destacou que a associação uniu esforços ao Conselho Federal da OAB para solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão dos efeitos da Resolução 591/2024. Essa resolução, segundo as entidades, pode comprometer o pleno exercício da advocacia, especialmente em processos de natureza criminal.
A Abracrim enfatizou na manifestação ao CNJ que a sustentação oral é um elemento indispensável no exercício pleno da advocacia, permitindo uma comunicação direta com os julgadores e garantindo que os pontos fundamentais do caso sejam devidamente expostos e compreendidos.
Confira a manifestação da Abracrim pelo link: https://web.abracrim.adv.br/oab-reconhece-trabalho-da-abracrim-na-defesa-da-advocacia-e-na-proposicao-de-projeto-de-lei-para-garantir-sustentacao-oral-de-advogados-e-advogadas-no-plenario-virtual/
Pedido de providências
Além da manifestação ao CNJ, foi também protocolado um Pedido de Providências (processo n° 0008077-85.2024.2.00.0000) diretamente no Conselho Nacional de Justiça, requerendo a suspensão dos efeitos da Resolução 591/2024 do CNJ.
O processo está atualmente concluso para análise do relator Conselheiro Pablo Coutinho Barreto; e a Abracrim espera que seja em breve analisado para suspender os efeitos da referida resolução e garantida a palavra da defesa.