
Abracrim solicita ingresso como amicus curiae no STF em caso que discute uso de testemunhos indiretos no Tribunal do Júri
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou na última quinta-feira (9) pedido de habilitação como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.501.524, que trata do Tema 1.392 da repercussão geral. A matéria constitucional em debate é a admissibilidade de pronúncia e consequente submissão ao Tribunal do Júri com base em depoimentos de testemunhas por “ouvir dizer”.
No documento, a Abracrim defende que a controvérsia possui “profunda relevância jurídica” e impacto direto sobre o exercício da advocacia criminal e a garantia do devido processo legal.
“A possibilidade de alguém ser enviado a julgamento pelo Júri apenas com base em declarações indiretas, sem fundamento em provas diretas ou elementos que garantam a ampla defesa, compromete gravemente os direitos fundamentais”, destaca a entidade no pedido encaminhado ao relator do caso, ministro Flávio Dino.
Para a Abracrim, o julgamento do recurso representa uma oportunidade para que o Supremo reafirme o papel garantista da Constituição e do devido processo legal. “A decisão de pronúncia deve ser tratada com muita responsabilidade. A análise de autoria, de materialidade e as qualificadoras precisam estar fundamentadas em provas válidas e epistemologicamente seguras. Em um Estado Democrático de Direito não se pode encaminhar a júri um acusado com base em hearsay ou elementos de provas colhidos na fase do inquérito”, afirma o presidente da Comissão do Tribunal do Júri da Abracrim, Rodrigo Faucz.
A entidade argumenta que tem legitimidade reconhecida para atuar como amicus curiae, já tendo participado de outros julgamentos importantes no STF, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4896 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44. Conforme seu estatuto, a Abracrim tem entre seus objetivos a defesa das prerrogativas da advocacia, dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.
O Recurso Extraordinário em análise discute se é constitucional a decisão de pronúncia – etapa em que o réu é enviado ao Júri – com base exclusivamente em relatos indiretos, ou seja, de pessoas que ouviram os fatos de terceiros, sem terem presenciado os acontecimentos. O STF reconheceu repercussão geral no tema, o que significa que a decisão tomada terá impacto em todos os processos semelhantes em tramitação no país.
A Abracrim solicita, ainda, que seja garantido o direito à apresentação de parecer técnico e à sustentação oral durante o julgamento do mérito.
O pedido (abaixo na íntegra) foi assinado pelo pelo presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra; pela vice-presidente nacional da Abracim, Adriana Spengler; pelo Procurador-Geral da Abracrim, Thiago Minagé; pelo presidente da Comissão do Tribunal do Júri da Abracrim, Rodrigo Faucz; pelo professor e advogado criminalista, Aury Lopes Jr.; e pelos diretores da Abracrim, Philipe Benoni, Flávia Ferreira, Patrick Chaves Pessoa, Arthur Richardsson, Catharina Estrela e Eduardo Perine.