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​ABRACRIM-SP consegue liminar suspendendo multa por abandono de processo judicial

ABRACRIM-SP – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado de São Paulo – acaba de conseguir uma importante vitória para uma associada. A entidade obteve, nesta quarta-feira, 16 de janeiro, liminar suspendendo a multa que havia sido imposta à advogada Izabel Ribeiro de Camargo, acusada de abandono de processo judicial.

A advogada, da cidade Campos do Jordão, conta que foi contratada em agosto de 2017 pela irmã de uma ré, mas que, em março de 2018, foi dispensada verbalmente pela mesma contratante, que alegou que a família não teria como arcar com os custos da contratação. A contratante teria, inclusive, dito que já havia constituído outro advogado para o caso. A equipe da advogada teria instruído a família da ré para que fizesse o distrato formalmente, por escrito. No entanto, em junho de 2018, houve a audiência de instrução. Ao ser contatada por um serventuário da Justiça, a advogada teria relatado o ocorrido. Mesmo assim, o juiz do Foro de São José dos Campos entendeu que se tratava de abandono de processo, impondo uma multa de 10 Salários Mínimos à advogada.

A advogada Izabel Ribeiro de Camargo teria, então, justificado que não se tratava de abandono de processo e , por isso, pediu a suspensão do processo, mas o pedido foi indeferido. Diante das dificuldades da situação, a advogada procurou a ABRACRIM-SP. O presidente da entidade, Mario de Oliveira Filho, designou o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação, Antônio Belarmino Junior, para atuar no caso.

O advogado, então, impetrou mandado de segurança em favor da advogada e conseguiu suspender a multa. O relator do caso, Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar suspendendo a necessidade de pagamento de 10 Salários Mínimos. Para Belarmino Junior, a vitória é importante e abre precedentes relevantes, ao reconhecer o pleito da advogada. “Através da ABRACRIM, conseguimos um passo importante na defesa das prerrogativas profissionais da Advogada com o deferimento da medida liminar”, destacou.

Leia aqui a íntegra da decisão:

Jornalista Adriane Werner – Assessoria de Imprensa ABRACRIM nacional

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