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ABUSO NÃO CONFIGURADO – TJ/SP arquiva nova representação de Mizael Bispo contra juíza de execução penal

Com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou mais uma representação criminal de Mizael Bispo dos Santos, condenado a 21 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato em 2010 da ex-namorada Mércia Nakashima, contra a juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté.

Preso no presídio de Tremembé, no interior paulista, Mizael denunciou a magistrada por suposta prática de crime de supressão de documento (artigo 305 do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal) e abuso de autoridade. Ele também alegou estar sendo perseguido pela juíza e falou em supressão de dias remidos.

No entanto, segundo a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, não há qualquer documento que comprove que a juíza determinou a supressão de dias remidos de Mizael. “O fato de que tais dias foram supostamente suprimidos após o requerente ter sido transferido para a tutela da representada, nada prova quanto à suposta prática de abuso de autoridade”, afirmou.

Esse também foi o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça na proposta de arquivamento da representação “ante a conclusão de que, dos elementos reunidos, não se descortina conduta criminal que possa ser atribuída à juíza de Direito representada”. Segundo Cristina Zucchi, o parecer se torna irrecusável.

“A proposta de arquivamento deve ser acolhida, eis que adequada e suficientemente fundamentada para justificar o posicionamento adotado pelo i. membro do Ministério Público, afirmando a ausência de elementos que permitam concluir pela ocorrência de delito praticado pela representada”, disse. A decisão foi unânime.

Essa não foi a primeira representação de Mizael contra a juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha. Em maio, o Órgão Especial arquivou outra representação por abuso de autoridade, em razão da magistrada ter revogado a saída temporária de Mizael no Natal e no Ano Novo, o que, segundo ele, ocorreu sem que Wania “tivesse fundamentado a decisão”. Na ocasião, a Procuradoria também opinou pelo arquivamento dos autos.

Processo 2045400-08.2020.8.26.0000


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