Skip links

Acusação é ilusionismo jurídico, diz advogado de réu

O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que representa o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, fez, nesta quinta-feira (9/8), algumas das críticas mais duras ao Ministério Público desde o início do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal. Em sustentação oral que abriu o sétimo dia de julgamento, o advogado responsabilizou o Ministério Público por cometer erros técnicos primários ao conduzir a acusação. Lobato classificou ainda o processo de “ilusionismo jurídico” e “denúncia falaciosa”.

Henrique Pizzolato é acusado pelo procurador-geral da República de se servir de seu cargo para favorecer a empresa DNA Propaganda no contrato com o Banco do Brasil. Segundo a Procuradoria, Pizzolato recebeu propina do grupo de Marcos Valério. O réu responde por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fazendo coro às sustentações orais que o antecederam, o advogado criticou o Ministério Público por se limitar a fazer acusações genéricas sem se ater a fatos, não individualizando as supostas condutas criminosas. O defensor afirmou, ainda, que a única premissa da qual partiu a acusação é que, como diretor de marketing do Banco do Brasil, o réu detinha poderes e competência sobre quaisquer procedimentos administrativos que poderiam favorecer a empresa de Marcos Valério.

O advogado afirmou que nem o réu poderia influenciar a renovação de contrato entre o banco e a agência de publicidade, como sequer foi constatada qualquer irregularidade contratual. O advogado observou que as decisões da diretoria de marketing são colegiadas e dependem de análise das diretorias técnica e jurídica. De acordo com o advogado, trata-se de um sistema informatizado submetido a comitês que decidem mediante votação.

A defesa de Henrique Pizzolato disse também que foi afastada até mesmo a suspeita de “ingerência política” , uma vez que as decisões no banco são amparadas em pareceres técnicos, submetida a comitês específicos e depois à diretoria geral. “Quem manda não contrata, quem contrata não fiscaliza e quem fiscaliza não paga”, disse o advogado. “Não há meios de deter poderes isolados”, afirmou.

“Se o MP estivesse preocupado em saber da verdade real, bastava apenas ir a uma agência, dessas onde os procuradores tem conta, e perguntar como funciona o sistema de gerência”, disse. Sobre a acusação de que Henrique Pizzolato deixou de cobrar da empresa de Marcos Valério valores respectivos à bonificação de volume, recebida pela agência de veículos de comunicação, o advogado afirmou que o Ministério Público desconsiderou que a quantia não era devida ao banco porque agências de publicidade não repassam bônus de volume aos anunciantes.

Bônus de volume constituem em pagamentos de bônus às agências por veículos de comunicação, geralmente com valor proporcional ao investimento de seus clientes naquele mesmo veículo. É um modelo de incentivo à capacitação de agências de propaganda inventado no Brasil nos anos 1960 pela Rede Globo e difundido pela Editora Abril até se tornar comum no mercado publicitário. O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, já havia observado, em sua sustentação feita na segunda-feira (6/8), o que avaliou por falha técnica do Ministério Público ao entender que os bônus de volume deveriam ser repassados ao anunciante, no caso, o Banco do Brasil.

A defesa de Henrique Pizzolante observou que o Ministério Público confundiu a figura jurídica da bonificação de volume com um vocábulo presente no contrato entre o banco e a agência, no caso, o termo “bonificação”. “Em primeira instância, essa alteração de libelo levaria ao trancamento da ação”, disse o advogado de Pizzolato, criticando que a essência da acusação foi alterada. O defensor citou, ainda, decisões favoráveis do Tribunal de Contas da União que atestam que bônus de volume pertencem às agências e não aos anunciantes.

Ele afirmou que o MP deve responder por crime de responsabilidade por omissão caso as teses da acusação se confirme. Caso contrário, o MP teria que acusar todas as agências que não repassam bônus de volume para os anunciantes.

O advogado negou, ainda, a acusação de o réu ter desviado, entre 2003 e 2004, R$ 73 milhões do fundo Visanet, ao favorecer a agência DNA Propaganda como destinatária do mesmo. De acordo com o MP, o fundo era constituído de recursos do Banco do Brasil, portanto públicos. O advogado afirmou que seu cliente não tinha competência para representar o banco junto ao fundo e que este era privado e visava políticas de marketing para incentivar o uso de cartões de débitos de bandeira Visa. O advogado afirmou que outros conselheiros representavam o banco junto ao BB Investimentos, que detinha cotas do fundo.

A defesa também negou as acusações de que seu cliente recebeu R$ 326 mil de propina do grupo de Marcos Valério. Segundo o advogado, a acusação atribui a propina a um pacote que Pizzolato passou adiante, para membros do PT, sem conhecer seu conteúdo, a pedido de Valério.

“A vida pessoal do meu cliente foi devassada por isso. A PF fez um pente fino no patrimônio e não achou nada. O patrimônio é compatível com sua renda. Não há aqui prova alguma de lavagem de dinheiro. Não tinha conhecimento. Só tomou conhecimento depois do escândalo. Não há que se falar em lavagem de dinheiro.”

O advogado qualificou a acusação do Ministério Público como “processo autoritário” e disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal será um reparo em respeito à afirmação dos direitos fundamentais. A defesa argumentou, ainda, que o Ministério Público conduziu o caso com o “interesse privatístico de seu integrantes”. “O Ministério Público não pode levar uma persecução penal como se fosse dele, egoisticamente conduzido. Essas instituições devem ter a clareza de que, quando fizerem uma denúncia, não podem solapar direitos fundamentais”.

Ao final da sustentação, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal em julgamento, questionou o advogado sobre a participação do réu na indicação da agência de Marcos Valério como beneficiária do fundo Visanet. O advogado confirmou que, apesar de dirigir a diretoria de marketing do banco, não cabia a ele representar o banco junto ao fundo.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

X