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Acusadas com base na teoria do domínio do fato não vão a júri

As duas idosas denunciadas por supostamente jogarem do 11º andar de um edifício um surfista, que morreu de politraumatismo, não serão submetidas a julgamento popular, conforme decidiu o juiz Antonio Álvaro Castello, da Vara do Júri de Santos.

A decisão de impronúncia foi fundamentada com o fato de não ser produzido durante o processo “qualquer indício de autoria” contra Gilda Barbosa da Silva, de 74 anos, e a sua nora, Clarice Mariana de Oliveira, de 59.

O promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filhos, que denunciou as acusadas por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, quer reverter a decisão e apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em sua tese acusatória, Borba utilizou a Teoria do Domínio do Fato. “Pouco importa se as duas ou apenas uma delas empurrou o surfista. Ambas discutiram com ele e, se não quiseram matá-lo, assumiram o risco de projetá-lo ao chão e produzir a sua morte”.

Segundo o artigo 29 do Código Penal, quem, de qualquer modo, contribui para o crime, está sujeito à sua pena, na medida de sua culpabilidade. Como não foram presas em flagrante e nem tiveram a preventiva decretada, as rés responderam ao processo soltas.

Debates orais
O representante do Ministério Público (MP) reiterou, durante debates orais no julgamento, que as acusadas deveriam ser levadas a júri, nos exatos termos da denúncia, porque provas testemunhal e pericial se constituíam em indícios suficientes de autoria.

Os advogados Alex Ochsendorf e Vitorio do Espírito Santo sustentaram o contrário, principalmente sobre a perícia. “Deveria ter sido feito um trabalho técnico e aprofundado. Não há sequer certeza de em qual andar houve a queda”, frisou Ochsendorf.

Castello acolheu os argumentos da defesa, acrescentando que “nenhuma testemunha viu o momento em que a vítima caiu ou foi jogada pelo fosso existente no prédio”. Antes da queda, foi escutada uma discussão, mas as vozes também não foram identificadas.

O juiz ainda observou que existem “vários” apartamentos no andar do qual o surfista supostamente despencou, por acidente ou sendo empurrado, além daquele no qual as idosas residiam juntas à época do episódio.

O laudo pericial esclarece que não foram encontrados elementos materiais indicativos do local exato da queda. Apesar disso, ele “chega a determinadas conclusões sem conteúdo convincente”, conforme enfatizou o juiz.

Desentendimento suspeito
O surfista Cristiano Gomes da Silva, de 38 anos, morreu no início da tarde de 2 março de 2012. Conhecido pelo apelido de Pinguim, ele teria caído do 11º andar do Edifício Santa Luzia, na Avenida Epitácio Pessoa, 206, no Embaré.

A vítima trabalhava para as acusadas como entregador e foi até o apartamento onde elas moravam para devolver marmitas vazias. Segundo a denúncia do MP, os três teriam travado acalorada discussão por motivos relacionados ao serviço.

Franzino, com apenas 1,57 metro e 50 quilos, Pinguim caiu do edifício logo após o desentendimento. A queda ocorreu em um vão interno do prédio. A mureta dos corredores dos andares tem 96 centímetros de altura.

Desde o início das investigações, as duas mulheres para às quais o surfista prestava serviços foram consideradas as únicas suspeitas, mas elas sempre negaram qualquer ligação com a morte da vítima.

Durante depoimento prestado na fase do inquérito policial, o porteiro do edifício assegurou que não presenciou ninguém estranho entrar ou sair do condomínio por ocasião da morte de Pinguim.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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