ADPF 737 – Partidos pedem que STF recoloque em pauta ação que contesta portaria sobre aborto
Cinco partidos enviaram nesta sexta-feira (2/10), ao Supremo Tribunal Federal, manifestação solicitando que a corte mantenha o julgamento da ADPF 737. A ação contesta portaria do Ministério da Saúde que estabelece uma série de diretrizes sobre o aborto em caso de estupro. (…)
A ADPF foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Inicialmente, as legendas impugnavam trechos da Portaria 2.292, de agosto deste ano. A norma exigia, entre outras coisas, que médicos informassem a polícia sobre abortos decorrentes de estupro; que as vítimas fizessem um relato sobre a violência sofrida, oferecendo informações sobre o local do ataque, a descrição do agressor e indicando possíveis testemunhas; e obrigava que os profissionais da saúde oferecessem um exame de ultrassom para que as gestantes vítimas de estupro pudessem ver o feto que iriam abortar.
A portaria também exigia que, ao buscar o aborto, as mulheres assinassem um termo de consentimento, atestando ciência de possíveis complicações geradas pela interrupção da gravidez, como sangramento intenso, danos ao útero e sepse.
No entanto, um dia antes do STF começar o julgamento da ADPF, o Ministério da Saúde editou nova portaria (Portaria 2.561/20) sobre o tema, revogando a norma editada em agosto.
Com isso, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo, retirou o caso da pauta e pediu que os partidos se manifestassem sobre as modificações. Como a medida contestada foi revogada, a ação, em tese, perde objeto.
Copia e cola
Ocorre que, com exceção do trecho que obrigava o exame ultrassom para ver o feto, a nova portaria é praticamente igual a anterior. A vítima, por exemplo, ainda precisa assinar um termo afirmando estar ciente dos riscos da interrupção da gravidez.
A diferença é que o documento é menos explícito que o anterior: a portaria de agosto listava uma série de eventuais riscos, entre eles o de morte da gestante, a depender da idade gestacional em que ela se encontra, e a possibilidade de ter que fazer um segundo procedimento para “remover partes da gravidez que permaneceram no útero”.
Na medida mais recente, publicada em setembro, a extensa lista foi alterada por um parágrafo mais simples, que descreve a possibilidade de “desconfortos e riscos” à saúde da gestante e que disponibiliza um link da Organização Mundial da Saúde contendo outras possíveis complicações.
O governo federal também não retirou a obrigatoriedade de os médicos comunicarem a polícia sobre o estupro. A exigência foi apenas posta em outras palavras. A primeira portaria afirma que os médicos “deverão” comunicar o crime. A nova, diz que os profissionais “deverão observar” a necessidade de comunicar o fato à autoridade policial responsável.
Por conta disso, os partidos afirmam, na manifestação enviada ao STF, que o mérito da impugnação inicial permanece inalterado. Assim, dizem, a ADPF não perdeu objeto e deve ser julgada.
“Não obstante a portaria impugnada por meio da presente ação tenha sido revogada pela portaria 2.561, persiste o interesse processual dos autores, na medida em que a violação aos preceitos fundamentais demonstrada na exordial permanece no ordenamento, ainda que sob nova roupagem”, diz a manifestação.
Artigo 7º
Como o Ministério da Saúde retirou a obrigatoriedade do exame ultrassom, os partidos focam agora no artigo 7º da nova portaria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação do estupro à autoridade policial.
As legendas argumentam que a obrigação cria obstáculos ao acesso ao aborto legal, na medida em que desloca da saúde para o controle policial a centralidade da atenção ao abortamento. A exigência também violaria o dever profissional de segredo, submetendo as mulheres a um processo de tortura psicológica.
Quando a nova portaria foi editada, a advogada Carolina Freire Nascimento, sócia do Aragão e Ferraro Advogados, afirmou à ConJur que ela é, na prática, igual a sua predecessora. Nascimento assina a ADPF junto com outros advogados.
“A nova portaria é uma tentativa de esvaziar a ação às vésperas do julgamento da medida liminar formulada na ADPF 737. Embora tenha o Ministério da Saúde recuado em alguns pontos, manteve a obrigação de denunciar o estupro à autoridade policial. Insiste o Ministério em tornar o aborto legal, que é uma necessidade de saúde e inspira cuidados, em caso de polícia”, disse na ocasião.
ADPF 737
Tiago Angelo – Conjur