Advogada dá voz de prisão a Major PM de serviço
Era para ser mais uma ocorrência policial rotineira se não fosse um pequeno detalhe: Ânimos exaltados.
O policial e a advogada travaram uma pequena batalha oral que acabou com uma ordem de prisão para quem deveria estar combatendo a criminalidade. O policial, imperando seu ego acabou não sendo “cordial” com a advogada pensando que ficaria por isso mesmo, mero engano. A advogada por conta do desacato e do abuso de autoridade deu voz de prisão ao PM…
Advogada dá voz de prisão a Major PM de serviço
Tá pensando o que? Respeito é bom e todo mundo gosta. Veja o vídeo abaixo:
Curiosidade
Você sabia que qualquer cidadão pode efetuar uma prisão desde que ela seja em flagrante (o crime está acontecendo no momento)? Essa é a regra disposta no art. 301 de nosso código de processo penal. Existem exceções que permitem que essa prisão seja feita posteriormente, mas a regra é o que está previsto no 301, vejamos:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
O modo de prisão do policial deveria ser conforme está escrito no §1° do art. 304 do mesmo código.
Bom senso
Será mesmo que essa situação é passível de todo esse furdunço? Com direito a discussão e voz de prisão? A situação de nossa segurança pública que deveria cumprir o que promete fazer só perde com situações como essas. Quem está errado aqui? O policial mal educado que fez desdém da advogada ou ela que usou de um último recurso para acabar com a discussão?
Se ele não tivesse sido como foi isso não teria acontecido. Mas um erro justifica o outro?
Nunca maltrate um(a) advogado(a) caso você não goste de dormir no xilindró.
Fonte: http://www.megajuridico.com/