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Advogado aciona o CNJ para apurar conduta de magistrado

O advogado Erick Venâncio, conselheiro federal da OAB e membro titular do Conselho Nacional do Ministério Público, informou que irá acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar eventual irregularidade praticada pelo magistrado Flávio Mariano Mundim, que conduz a chamada Operação Midas, deflagrada no último dia 1º de setembro.
Segundo relato do advogado, o acesso à decisão constritiva de seu constituído só foi permitido pelo juiz tardiamente, 12 horas após ter sido feito o pedido. Isso teria dificultado o exercício do direito de defesa. O advogado denunciou que o acesso só foi liberado após o encerramento do expediente forense.
Erick Venâncio trabalha na defesa do ex-presidente da Emurb, Jackson Marinheiro, que foi preso na manhã da última sexta-feira, 1º de setembro, durante a segunda fase da Operação Midas. Marinheiro foi preso com outras 18 pessoas, servidores da Emurb e empresários, fornecedores da empresa, acusados de formação de quadrilha e peculato. De acordo com o relato do advogado, o juiz do caso, Flávio Mariano Mundim, teria negado o acesso aos autos, alegando que a operação ainda estaria em curso.
A respeito do caso, outro juiz, Giordane Dourado, declarou em suas redes sociais: “Essa é uma antiga e deplorável prática de alguns: tentar pela via correcional e administrativa intimidar o magistrado e ceifar-lhe a independência constitucional para decidir”.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Acreanos (ABRACRIM-AC), por meio de seu presidente, Carlos Venícius Ribeiro Ferreira Junior, emitiu uma nota a respeito do caso com as seguintes considerações:
1.) A Constituição erigiu o exercício da advocacia a função indispensável à administração da justiça, tendo o a Lei n. 8.906/94 assegurado que nenhum receio de desagradar a magistrado, deve deter o advogado no exercício da profissão.
2.) O acesso aos autos de processo criminaluas reews pelo advogado é direito assegurado por Lei para garantir o livre e destemido exercício desta profissão, sendo que a negativa de acesso ou até mesmo o acesso tardio inviabiliza o sagrado direito de defesa.
3.) Ora, o direito de peticionar aos órgãos de correição é direito fundamental, tendo o constituinte derivado criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do próprio Poder Judiciário, e atribuindo-lhe competência para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário.
4.) Ao contrário do afirmado, o acionamento administrativo por meio do CNJ não se reveste de tentativa de intimidar o magistrado competente para o julgamento da referida operação. Aliás a independência do Poder Judiciário é constantemente defendida pela Advocacia Brasileira.
5.) Ao passo em que se declara profundo respeito pela Magistratura Acreana, afirma-se que quaisquer tentativas de tolher o direito de defesa na esfera criminal serão repelidas pelas vias judiciais e administrativas adequadas.
6.) A Advocacia Criminal Acreana está unida na sua missão, que é a de garantir a defesa do direito de defesa.

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