Inclusão dos nomes de advogados em acórdãos é pleiteada em Tocantins
Com o objetivo de incluir os nomes dos advogados nas ementas dos acórdãos, Pedro Biazotto, advogado associado da ABRACRIM e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Tocantins, apresentou proposição à OAB Nacional solicitando que a ideia fosse processada e levada à votação no Pleno do Conselho Federal da OAB. O objetivo é proporcionar o reconhecimento do advogado como um dos principais atores a proporcionar novas teses jurídicas.
Caso seja aprovada a proposição, inicia-se o desenvolvimento de gestões junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assim, por meio de instrumento normativo administrativo, será determinado aos Tribunais que cumpram a proposição.
Segundo Biazotto, a advocacia é a principal responsável pelo levantamento de novas teses jurídicas e entendimentos no Judiciário, mas nunca leva crédito por isso. “Embora, evidentemente, os textos de peças processuais produzidas pelos procuradores das partes, a exemplo dos textos normativos e das decisões judiciais, não sejam objeto de proteção de autoria intelectual para fins de limitação de utilização ou de remuneração por utilização, são produções científicas, nos termos estabelecidos pela lei 9.610 de 1998”, afirma o conselheiro.
O advogado destaca que a busca por este reconhecimento não é uma questão de vaidade, mas de justiça e de reconhecimento a quem contribuiu para o progresso científico do Direito. “Além disso, essa omissão atual faz com que a sociedade não tenha a correta noção do papel da advocacia e da sua relevante contribuição científica, sendo errada a impressão de que o Poder Judiciário é o grande indutor das inovações e do progresso científico jurídico, quando na verdade, é a advocacia que garimpa o diamante bruto, que são os fatos sociais e ela que faz grande parte da lapidação para que o Direito seja aplicado adequadamente, resultando na decisão judicial”, ressaltou Biazotto.
Atualmente, na publicação de ementas de acórdãos, aparecem, em regra, a referência ao órgão colegiado prolator da decisão e o nome do relator, e nenhuma menção aos advogados das partes.
Colaboração: Nannah Ribas