Advogado condenado por emitir pareceres em processos licitatórios é absolvido pelo TRF-5
O advogado que havia sido condenado por emitir pareceres em processos licitatórios foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco), após atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. De acordo com a OAB, o caso tratava da defesa das prerrogativas da classe, já que advogados não podem ser condenados por emitir opiniões jurídicas no exercício de suas práticas profissionais.
Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, é inimaginável, em uma sociedade democrática, condenar um profissional pelo exercício de suas funções. “Devemos lutar firmemente contra a criminalização da advocacia”, afirmou. Da mesma forma, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, lembrou que “decisões como esta retiram do advogado a preocupação de exercer sua atividade com a limitação do medo. Parecer não é vinculativo, é opinativo, feito em cima de elementos do processo em que se faz a avaliação de legalidade, ou seja, é uma opinião profissional. O advogado não pode ser punido por crime de opinião. A OAB se manterá aguerrida pelo exercício desassombrado da profissão”, disse.
O caso em questão é de um advogado que, atuando como subprocurador em uma prefeitura, havia sido condenado depois que foi constatada fraude em licitação para compra de alimentos. A OAB atuou como assistente no recurso. Para a Ordem dos Advogados, o parecer emitido pelo advogado não tem ligação com a fraude constatada. “Não existe nos autos um lastro probatório mínimo para subsidiar a condenação, mas tão somente a afirmação de ter havido a conduta criminosa. Não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta de emitir um parecer de conteúdo jurídico na condição de assessor jurídico e a realização de fato típico. Tais imputações, no caso concreto, portanto, foram feitas de maneira genérica, sem apontar os elementos que indicassem conduta criminosa por parte do advogado apelante”, afirmava o documento da OAB, acrescentando que a exposição de argumentos por parte do advogado não pode, “em hipótese alguma, sofrer mitigação”.
ABRACRIM
Ao tomar conhecimento da notícia, o presidente da ABRACRIM – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Elias Mattar Assad, apressou-se em parabenizar a OAB pela atuação. “Nossas prerrogativas têm sido aviltadas em diversas oportunidades. Não podemos transigir na defesa da atuação de nossos profissionais. Não é admissível que continuem fazendo com que a sociedade confunda o advogado com eventuais crimes de seus clientes”, afirmou o advogado.