Alguém matou aula ou infelizmente a Escola Base não ensinou nada
Autores do texto: Hélio Rubens Brasil – Presidente da ABRACRIM-SC e Deivid Willian dos Prazeres – advogado criminalista
Eleito democraticamente por sufrágio direto dos docentes, estudantes e servidores ao cargo de Reitor da UFSC, Cao, como era conhecido pelas pessoas e amigos mais próximos, era graduado em Ciências Jurídicas e pós-graduado stricto sensu pela UFSC, onde recebeu os graus de Mestre (2001) e Doutor (2003) em Direito.
Além disso, foi chefe do Departamento de Direto e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal e atualmente era professor do programa de mestrado e doutorado da referida Instituição de Ensino Superior.
Militante aguerrido de causas sociais, Cao foi engajado com o movimento estudantil, tendo lutado contra a Ditadura Militar e participado de campanhas pela anistia, Diretas Já e pela Constituição Democrática de 1988, tendo exercido, ainda, a profissão de jornalista e advogado.
Apesar de sua relevante trajetória de vida, foi surpreendido no último dia 14 de setembro com um mandado de prisão temporária expedido a requerimento da Autoridade Policial para o aprofundamento das investigações na denominada “Operação Ouvidos Moucos”, sob a alegação de que supostamente teria tentado, na qualidade de Reitor, atrapalhar investigações realizadas no âmbito administrativo (corregedoria) da UFSC, sem que sequer tenha sido previamente intimado para comparecer na sede da Polícia Federal.
Utilizando-se de conhecido e maldoso recurso de semiótica, que confunde título e imagem com conteúdo diverso de notícia, os meios de comunicação transformaram uma investigação recém nascida pela anômala infração de “tentativa de obstrução administrativa” em “desvio de verbas públicas”, o que foi catalisado por autoridades públicas que, antes mesmo de concluir o torturante interrogatório, sem pausa, de mais de 5 horas, montavam o picadeiro que seria fator determinante para sua morte.
Foi assim que ontem, 2 de outubro, nosso escritório recebeu a triste notícia de que o processo penal do espetáculo fez mais uma vítima fatal, nosso estimado amigo e cliente Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o Cao.
Quem milita na área sabe o poder destrutivo que o excesso de exposição possui na vida de uma pessoa, sobretudo quando se é alvo de divulgação de informações distorcidas.
A mentira, reiterada inclusive na data de sua morte por grandes veículos de comunicação, inclusive jurídicos, poderia ter sido facilmente desmentida pela rápida leitura da peça que inaugura o inquérito, mas não renderia tantos “cliques” quanto a humilhação pública do sujeito, motivo pela qual provavelmente foi ignorada.
O trágico e indigesto episódio, que ainda mantém todos consternados e incrédulos, trouxe a lembrança de fato similar ocorrido no bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo, em meados 1994, que ficou conhecido pela história como Caso Escola Base.
Naquela oportunidade, a imprensa, realizando um julgamento paralelo àquele originalmente incumbido ao Poder Judiciário, divulgou tendenciosamente determinados fatos e condenou sumariamente quatro pessoas pela prática de crimes sexuais envolvendo crianças numa escola da Grande São Paulo.
A malfadada denúncia, constantemente alimentada por um delegado ávido por holofotes, logo ruiu e todos os indícios apontados como provas cabais do fato foram comprovados inverídicos e infundados, colocando fim aquele processo penal do espetáculo.
O estrago, contudo, estava feito e era irremediável, especialmente para as vítimas inocentes injustamente acusadas, que faleceram antes mesmo de a injustiça ser definitivamente reparada pelas autoridades competentes.
Muito embora tal conduta tenha repercutido negativamente e gerado inúmeras críticas não só por atores jurídicos como também por integrantes do próprio meio jornalístico, ontem, para nosso profundo pesar, presenciamos de perto o mesmo erro ser praticado em circunstâncias muito parecidas com o que ocorreu no famigerado Caso Escola Base.
Agora, além da reputação manchada por inverdades (vide comentários raivosos do senso comum que inundaram as redes sociais), fica a tristeza para os familiares e amigos por esta insuperável perda.
Que sua dolorosa partida sirva de reflexão para todos, especialmente àqueles que, entorpecidos por ego e vaidade, extrapolam suas funções institucionais, e aos demais que divulgam e replicam notícias de maneira açodada e equivocada, destruindo carreiras, reputações e vidas.
REFERÊNCIAS
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PRAZERES, Deivid Willian dos. A influência da mídia no processo penal: A informação em detrimento da presunção de inocência. 2011. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina, Florianópolis, 2011. Disponível em:
PRAZERES, Deivid Willian dos. A criminalização midiática do sex offender: a questão da Lei de Megan no Brasil. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
RIBEIRO, Alex. Caso Escola Base: Os abusos da imprensa. 2. ed. São Paulo: Ática, 2003.
Fonte: https://gallibrasil.adv.br