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Aspectos Históricos do Feminicidio

Aspectos históricos do Feminicidio

O presente artigo tem o objetivo de elucidar dúvidas acerca da nova qualificadora do crime de homicídio no Código Penal Brasileiro, com a nomenclatura de “feminicídio” introduzida pela lei nº 13.104/15. Inserida na Lei Maria da Penha, nº 11.340/06, a conhecida lei Maria da Penha.

Esse tipo de agressão sofrido por mulheres, se analisarmos, infelizmente é cultural.

Neste estudo, nos baseamos nos aspectos criminológicos do criminoso inserido em uma sociedade historicamente machista (do Brasil colonial até hoje), que tratava a mulher até pouco tempo atrás, como um objeto de posse ou propriedade de muitos homens.

Na época do Brasil colônia, tinha-se às Ordenações Filipinas, que era um código legal aplicável a Portugal e suas colônias.

Essas ordenações autorizavam o marido que fosse traído, o direito de exterminar a mulher adultera; do mesmo modo, poderia matar por mera suspeita de traição. Um total absurdo.

Esse direito de matar a mulher, com previsão expressa nas Ordenações Filipinas, deixou de existir com o passar dos tempos; no entanto, a violência sobrevive em nossa sociedade até hoje.

Naquela época, existia o Código Penal de 1890, livrando da condenação quem ceifava “em estado de completa privação de sentidos”. Traduzindo para nosso atual código penal, para esse livramento adotaram o nome de “redução de pena para quem age sob o domínio da violenta emoção”.

Tendo em vista inúmeros casos de violência contra a mulher no Brasil, e sem previsão legal nenhuma que aparasse essas vítimas, fora necessário analisar a entrada em vigor da Lei nº 11.340/06 no ordenamento jurídico brasileiro.

Essa Lei foi inserida no Brasil por imposição de Órgãos Internacionais.

A Lei 11.340/06 foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro por imposição da Organização dos Estados Americanos (OEA) por meio do caso nº 12.051 ( Caso da Brasileira Maria da Penha Maia Fernandes), tendo em vista que o País não dispunha de mecanismos eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo o Brasil acusado de negligência, omissão e tolerância; talvez pelo fato da cultura machista na sociedade brasileira prevalecer desde antigamente na época das ordenações ainda.

Diante desse fato, o legislativo brasileiro se viu obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil, no caso a lei Maria da Penha.

Restou a Lei nº 11.340/06 classificar os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Resumindo: Ame sua companheira, ela é a mãe dos seus filhos. Que tenhamos um feliz dia da mães, todos os dias da nossa vida.

Dra. Jaqueline Braga de oliveira

Advogada Criminalista

Presidente da Comissão de Criminologia da 40ª Subseção da OAB de São Caetano do Sul.

www.advogadacriminalista.com.br

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