Associação Brasileira de Advogados Criminalistas defende princípio da presunção de inocência e questiona mudança de jurisprudência do STF
Supremo Tribunal Federal autoriza prisão a condenados em segunda instância e provoca polêmica nos meios jurídicos
É grande a repercussão a respeito da polêmicadecisão do Supremo Tribunal Federal de permitir prisões antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Pela decisão, condenados em segunda instância, mesmo tendo recorrido aos tribunais superiores, podem ter mandados de prisão emitidos. No entanto, diversas entidades jurídicas têm questionado a decisão, invocando o princípio constitucional da presunção de inocência.
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – protocolou petição de ingresso, na qualidade de amicuscuriae, em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para lutar pelo restabelecimento do princípio da presunção de inocência. Trata-se da ADC 44, proposta pelo Conselho Federal da OAB, objetivando que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” (redação dada pela Lei 12.403, de 2011).
A Associação criou uma comissão especial para analisar a situação. A comissão foi criada pelo presidente nacional da ABRACRIM, Elias Mattar Assad, e é formada pelos advogados Alexandre Salomão (PR), Jader Marques (RS), Michel Saliba (DF), James Walker (RJ) e Alex Neder (GO).
O pedido foi protocolado e agora a Associação aguarda a resposta do ministro Marco Aurélio Mello, do STF. “Apresentaremos memoriais, pareceres e sustentaremos nossa posição junto ao Supremo. Defendemos fortemente a tese de queuma pessoa só deve ser submetida a pena sobre o crime que lhe seja imputado depois da análise em todas as instâncias”, afirma o presidente da ABRACRIM-PR, Alexandre Salomão.
Segundo o advogado, “a ABRACRIM está sensível à situação de pessoas que ainda respondem processo, sem que tenham sido definitivamente condenadas, por dois motivos principais: O primeiro é a expressa violação de dispositivo constitucional. O outro motivo é que esta decisão vai na contramão das necessidades presentes do sistema carcerário nacional. Ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça implementa diversas medidas pra humanizar o sistema carcerário, a Suprema Corte do país determina que pessoas sejam atiradas ao cárcere, antes mesmo de terem penas definitivas a serem cumpridas, sem que qualquer motivo tenha que ser alegado para isso”, argumenta.
Salomão ainda acrescenta que a decisão do STF cria uma “porta escancarada à injustiça e a erros judiciários, pois não é novidade para nenhum advogado que existam sentenças reformadas no âmbito dos tribunais superiores”.
A ABRACRIM está presente em todos os estados brasileiros e é assim composta:
ABRACRIM NACIONAL
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Elias Mattar Assad
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ABRACRIM-AC
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Sanderson Silva de Moura
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ABRACRIM – AL
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Leonardo de Moraes Araújo Lima
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ABRACRIM-AP
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Cicero Bordalo Junior
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ABRACRIM – AM
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Cândido Honório Soares Ferreira Neto
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ABRACRIM – BA
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Fabiano Cavalcante Pimentel
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ABRACRIM – CE
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Cândido Albuquerque
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ABRACRIM – DF
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Michel Saliba
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ABRACRIM – ES
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Ailana Tapias de Souza
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ABRACRIM – GO
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Alex Araújo Neder
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ABRACRIM – MA
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Erivelton Lago
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ABRACRIM – MT
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Ricardo Monteiro
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ABRACRIM – MS
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Karoline Alves Crepaldi
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ABRACRIM – MG
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Lucio Adolfo
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ABRACRIM – PA
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Osvaldo Jesus Serrão Aquino
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ABRACRIM – PB
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Sheyner Yàsbeck Asfóra
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ABRACRIM – PR
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Danilo Guimarães Rodrigues Alves
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ABRACRIM – PE
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Emerson Davis Leonidas Gomes
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ABRACRIM – PI
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Francisco de Sales e Silva Palha Dias
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ABRACRIM – RJ
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James Walker Neves Corrêa Junior
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ABRACRIM – RN
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Rilke Barth Amaral de Andrade
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ABARCRIM – RS
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Jader Marques
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ABRACRIM – RO
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Breno Mendes da Silva Farias
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ABRACRIM – RR
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Ednaldo Gomes Vidal
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ABRACRIM – SC
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Hélio Rubens Brasil
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ABRACRIM – SP
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Umberto D'Urso
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ABRACRIM – SE
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Emanuel Messias Oliveira Cacho
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ABRACRIM – TO
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José Pinto Quezado
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