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Associação Brasileira de Advogados Criminalistas presta solidariedade a colega acusado de apologia ao crime

Advogado citou nomes fictícios para dizer que há usuários de drogas entre professores, advogados e juízes, e por isso agora é alvo de representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo

A ABRACRIM – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas – divulgou uma Nota de Solidariedade ao advogado criminalista Marcelo Feller, que tornou-se alvo de representação à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo acusado de apologia ao crime, após citar que profissionais bem sucedidos também fazem uso de drogas ilícitas. Ele agora é acusado de apologia ao crime.

Para entender o caso

O advogado defendia dois rapazes acusados de tráfico de drogas por terem sido encontrados com um “tijolo” de maconha, mas que alegavam ser apenas usuários de drogas e possuírem grande quantidade para evitar ir com frequência às “bocas de fumo”. Durante sua fala, ao pedir Habeas Corpus na 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, Feller citou nomes (aparentemente fictícios) citando, por exemplo, um juiz (Tiago) que fuma maconha em rodas de amigos, um professor de Direito (Roberto), que compra grandes quantidades de maconha para evitar frequentar locais de venda, um jornalista (Denis), que usa vários tipos de drogas e possui grandes quantidades em sua casa.

A comparação fez com que o desembargador José Orestes de Souza Nery, relator do caso, determinasse que a PGJ apure se as declarações do advogado são apologia ao crime – prevista no artigo 287 do Código Penal. O desembargador também determinou que sejam identificadas as pessoas parcialmente identificadas como Tiago, Roberto e Denis, para eventual persecução penal.

O próprio Ministério Público, em memorial, afirmou que não é possível determinar que a droga encontrada com os rapazes seria para venda e, por isso, pediu a desclassificação do crime de tráfico. No entanto, a prisão preventiva foi mantida pelos desembargadores, por dois votos contra um. O único a votar pela concessão do HC foi o relator, o mesmo que pediu a investigação dos nomes citados pelo advogado.

Marcelo Feller chegou a pedir desculpas, mesmo afirmando acreditar que não praticou qualquer crime, alegando que usou nomes fictícios e que sua fala não foi pública. O criminalista fez um apelo para que o exercício de sua profissão não seja criminalizado, mas a tentativa de conciliação não surtiu efeito.

A revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) procurou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, que encaminhou o caso para a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Se for constatado que houve desrespeito às prerrogativas dos advogados, a OAB poderá atuar junto ao TJ-SP.

ABRACRIM

Para a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, houve, sim, desrespeito à liberdade de expressão do advogado. Em nota de solidariedade assinada pelo presidente nacional da Associação, Elias Mattar Assad, e pela advogada Gabriela Roberta Silva, designada pela presidência para acompanhar o caso, a Associação afirma que o advogado Marcelo Feller sofreu “inoportuna e abusiva interferência em seu trabalho por parte de um Magistrado”.

A nota afirma ainda que “Ninguém pode ser punido ou mesmo repreendido pelo seu talento, virtudes ou por estar exercendo com liberdade sua profissão”. Ao final do documento, a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas manifesta total solidariedade ao advogado, “rogando aos mecanismos institucionais de percepção que repilam quaisquer iniciativas autoritárias que tentem subalternizar a advocacia e/ou usurpar da OAB o poder exclusivo de aferir posturas profissionais dos advogados”.

Acompanhe a íntegra da Nota de Solidariedade:

http://www.abracrim.adv.br/manifesto/id/TnpNPQ==/Nota%20de%20solidariedade

(Adriane Werner, assessora de Imprensa da ABRACRIM, com informações da Revista Eletrônica Consultor Jurídico – ConJur)

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