ATAQUE ILEGAL – 2ª Turma do STF retoma julgamento sobre atos de Bretas contra advogados
As ações do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que, no ano passado determinou buscas e apreensões em 75 endereços ligados a advogados, devem voltar a julgamento no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (10/8).
Está na pauta da 2ª Turma o julgamento da competência da 7ª Vara para conduzir processo envolvendo a Fecomércio do Rio de Janeiro. Em abril, o ministro Gilmar Mendes votou pela incompetência e consequente anulação dos atos. O ministro Nunes Marques, então, pediu vista, e deve apresentar seu voto nesta terça-feira.
Bretas aceitou denúncia formulada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. Diniz foi parar na cadeia duas vezes por suposto desvio de verbas entre 2007 e 2011, e tentou por mais de dois anos emplacar sua delação. Só conseguiu, segundo publicou a revista Época, depois que concordou em acusar advogados que estavam na mira da “lava jato” por defender clientes acusados de corrupção. Em troca da delação, Diniz ganhou a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.
A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma reclamação no Supremo, que está sendo julgada pela 2ª Turma, Em outubro de 2020, Gilmar, relator do caso, suspendeu a decisão de Bretas. No julgamento de mérito em abril, o ministro apontou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual.
Gilmar citou diversos precedentes do STF que afirmam que entidades do Sistema S, como a Fecomércio, devem ser julgadas pela Justiça Estadual, ainda que recebam recursos da União. Entre eles, a Súmula 516 do Supremo, que tem a seguinte redação: “O Serviço Social da Indústria — Sesi — está sujeito à jurisdição da Justiça estadual”. Dessa forma, o ministro votou para remeter o caso para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Ainda que o processo fosse de competência da Justiça Federal, não poderia ser atraído por prevenção para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse Gilmar Mendes. Ele lembrou que o Supremo já decidiu que acordo de colaboração premiada não fixa competência (Questão de Ordem no Inquérito 4.130). Dessa maneira, a delação de Orlando Diniz não é suficiente para levar a ação para a vara de Bretas.
O ministro ainda avaliou que as buscas e apreensões contra advogados foram ilegais. Isso porque os mandados foram genéricos e amplos, sem explicar o que motivaria cada medida.
“Em relação a essa alegação [de ilegalidade das buscas], percebe-se que não houve a observância aos requisitos legais e nem às prerrogativas da advocacia, com a ampla deflagração de medidas que buscaram ‘pescar’ provas contra os denunciados e possíveis novos investigados, inclusive, nesse ponto específico, em desrespeito às regras do foro por prerrogativa de função.”
Ilegalidades gritantes
Em cobertura extensa, a ConJur apontou ilegalidades gritantes, que depois ajudaram a subsidiar uma reclamação protocolada por diversas seccionais da OAB no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes concordou com a fundamentação apontada e suspendeu os processos.
No mesmo dia do bote de Bretas, foi ao ar entrevista exclusiva com o advogado Cristiano Zanin, um dos alvos da operação, que se tornou o vídeo mais assistido do canal da ConJur no YouTube. Na entrevista, Zanin denuncia as principais ilegalidades da decisão de Bretas.
A produção de notícias denunciando os abusos continuou ao longo de todo o mês. As reportagens mostraram que, com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.
Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.
O ataque ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.
Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.
Além de tudo, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão. Até o relator para a independência do judiciário da Organização das Nações Unidas chegou a cobrar explicações do governo brasileiro sobre a investida, no mês seguinte.
Também foi em setembro que o juiz federal foi condenado à pena de censura pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por ter participado de atos eleitorais ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella.
Rcl 43.479
Severino Goes – Conjur